Orlando Amaral vai ser substituído no posto de Delegado Geral de Polícia do Amazonas

Sérgio Fontes estava à frente da Secretaria desde 2015
Em coletiva o secretário Sergio Fontes, falou da decisão do STF tornando ilegal a nomeação de comissário como delegados de polícia, sem concurso
Em coletiva o secretário Sergio Fontes, falou da decisão do STF tornando ilegal a nomeação de comissário como delegados de polícia, sem concurso

Orlando Amaral vai ser substituído no posto de Delegado geral de Polícia do Amazonas

Amazonas – A decisão do Supremo tribunal federal (SF), que considerou ilegal a nomeação de comissários como delegados de polícia, sem concurso, causou um grande transtorno para o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes, que perderá com isso um elenco grande de delegados, envolvidos no que o STF considerou ilegalidade.

Por força dessa decisão do STF, delegado geral de Polícia Civil do Amazonas, Orlando Amaral, está entre os que perderão o cargo.

O secretário Sérgio Fintes, Sérgio Fontes, considerou que a medida afetará grandemente as ações da pasta que dirige no Estado.

Além do delegado geral Orlando Amaral, outros 95 delegados terão as funções alteradas. Na próxima semana, o Governo deve indicar um nome para Orlando Amaral na Delegacia geral de Polícia do Amazonas,.

Capital e interior

Segundo Fontes, 49 profissionais atuam em delegacias especializadas de Manaus, 31 estão em postos administrativos e outros 16 trabalham no interior do estado.Mais da metade tem cargos de chefia.

“Eu tinha, até a decisão do STF, 336 autoridades policiais no estado. Perdi, como autoridade, 96 desses servidores, o equivalente a 32,54%. Esse já não é um número ideal para o estado, já que todo município do interior tem um delegado e, até mesmo dois, e já não era um número suficiente. Agora, eu perco quase um terço da força de trabalho e não tenha dúvida que isso vai gerar problemas”, avaliou.

Retornar as funções

Em entrevista à imprensa após a decisão do STF, o secretário Sergio Fontes disse que os delegados de carreira que estavam atualmente em funções administrativas ou ainda lotados em outros órgãos serão convocados para retornar à Polícia Civil e suprir as necessidades.

Ele comunicou também que as autoridades afetadas pela decisão deverão permanecer em suas funções até que o acórdão seja publicado no Diário Oficial da União. Após o cumprimento da decisão, o secretário explica que “os comissários vão poder exercer qualquer cargo de confiança, desde que não sejam atribuições de autoridade policial, como conduzir inquéritos e investigações”. Ainda será necessária a edição de uma lei estadual para organizar a carreira e definir salários dos servidores.

Ele disse ainda que o Governo do Amazonas deve indicar, na próxima semana, o nome do substituto de Orlando Amaral.

Embargo

O secretário disse que “há muita preocupação com todos os colegas que estão englobados, que deram muito pela polícia, que têm um histórico e mereciam estar onde estão, tanto que o delegado geral está nessa situação, mas a prioridade é o serviço prestado ao cidadão”, disse.

Com a decisão do STF, o delegado geral Orlando Amaral, perderá o cargo
om a decisão do STF, o delegado geral Orlando Amaral, perderá o cargo

De acordo com Fontes, o procurador geral do Estado deve ingressar com embargos de declaração para sanar dúvidas quanto ao processo de cumprimento da decisão. “Surgiram dúvidas que a Procuradoria Geral do Estado não tem com esclarecer e vamos entrar com embargos para explicar coisas como validade nos atos e dúvidas que temos para poder aplicar a decisão do Supremo, que nós não questionamos em momento algum. A movimentação busca esclarecimento para poder aplicar melhor a lei”, afirmou.

“O prejuízo é grande, mas temos como minimizar isso e temos sim como evitar que a população saia prejudicada”, acrescentou o secretário de Segurança Pública.

Concurso

A Secretaria de Segurança Pública deve realizar concurso público para o cargo de delegado de Polícia Civil.

O edital, segundo o secretário Sérgio Fontes, está pronto. No entanto, não há previsão para ser lançado em razão do corte de gastos no governo estadual.

Decisão

Na quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas do Estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado de polícia e comissário. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, a medida representou “burla” à exigência do concurso público.

O voto do ministro relator Teori Zavascki, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004, nos termos do pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (autora da ADI), foi acompanhado por unanimidade. A decisão não cabe recurso.

Criado por meio de lei editada em 2001, o cargo de comissário, além de ter remuneração muito inferior à do cargo de delegado de polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se em classe única, segundo informações do Supremo Tribunal Federal.

Amazonianarede

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.