Contribuintes em débito com a Sefaz podem perder benefícios

Amazonianarede – Sefaz

Manaus – A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, 4.207 contribuintes correm o risco de perder dos benefícios do regime tributário Simples Nacional. São empresas com débitos vencidos com o fisco estadual, que somam um valor total de R$ 33 milhões. Notificados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), esses contribuintes têm até o dia 22 de dezembro para regularizarem a situação.

Do total de devedores, 45% – o que representa 1.924 empresas – são da capital. A lista de municípios que lideram os índices de empreendimentos com pendências segue com Humaitá, com 153 empresas, Parintins, 103, e Boca do Acre, 95. Atualmente, em todo o Amazonas, estão registradas 33.573 empresas como optantes do Simples Nacional, em torno de 15,5%, 4.497 integram o regime do Microempreendedor Individual – MEI.

Ao deixar de compor a base do Simples Nacional, as empresas perdem a unificação da data para o recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, os contribuintes voltarão ao regime de pagamento normal ou de estimativa, podendo, inclusive, ter um desembolso maior no pagamento de imposto e contribuições.

O contribuinte pode optar pela quitação integral da dívida ou pelo parcelamento. Os débitos referentes ao Simples Nacional podem ser pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelados diretamente na Receita Federal do Brasil.

No último dia 23 de novembro, após Notificação de Exclusão, publicada no Diário Oficial do Estado, 25% das empresas com pendências com a Fazenda do Amazonas, cerca de 1.045, solucionaram as irregularidades referentes a atrasos de débitos não suspensos de ICMS, ITCMD, Auto de Infração e IPVA.

A Sefaz disponibilizou no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br, no ícone Atendimento On-line, o Termo de Exclusão do Simples Nacional para que os interessados conheçam o teor do documento na íntegra assim como a razão social de todas as empresas irregulares. Como o acesso a esse ambiente é restrito, o contribuinte ou o procurador da empresa devem ter senha virtual cadastrada na secretaria.

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