Conselho de Sentença da Comarca de Autazes condena dois dos três réus no caso da menina Grazielly

Gilbervan de Jesus Elói e Gilmara França de Souza receberam a pena de 12 anos, 11 meses e 3 dias de prisão.

Autazes, AM – O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Autazes (distante 118 quilômetros de Manaus) julgou e condenou Gilbervan de Jesus Elói e Gilmara França de Souza a 12 anos, 11 meses e 3 dias de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado e ocultação do cadáver da menina Grazielly dos Santos Costa, 9 anos. O crime ocorreu em 2015, em Autazes.

Na sentença o juiz Cid da Veiga Soares Júnior descontou o tempo em que os réus estiveram presos provisoriamente. O irmão de Gilbervan, Gilbermilson de Jesus Elói, que figurava como terceiro réu na Ação Penal 0000298-51.2015.8.04.2500, foi absolvido da acusação de participação no crime.

A Sessão de Júri popular começou na terça-feira (16), dia em que foram ouvidas as 35 testemunhas arroladas pela defesa e acusação. A sessão foi suspensa por volta das 23h30, sendo retomada na manhã de quarta-feira (17), com interrogatório dos réus, seguido dos debates entre a promotoria e defesa.

O júri foi encerrado com a leitura da sentença, às 21h.  Os dois condenados cumprirão pena em uma das unidades penitenciárias do regime fechado da capital.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público com base em inquérito policial, que imputou aos réus os crimes previstos nos art. 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, combinados com art. 61, inciso II, alíneas “e” e “h”, e art. 211 combinado com art. 61, alíneas “a”, “b” e “h”, em concurso material, todos do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o inquérito policial, a motivação do crime teria sido o fato de Gilbervan não reconhecer Grazielly como filha, o que levou a mãe da criança, com quem ele tivera um relacionamento, a ingressar com ação de investigação de paternidade para garantir o pagamento da respectiva pensão alimentícia.

Segundo a apuração policial, Grazyelle, que tinha 9 anos, foi raptada a caminho da escola, na tarde do dia 17 de junho de 2015, por ocupantes de um carro vermelho. O corpo da criança foi encontrado dois dias depois, nas matas da localidade conhecida como Ramal do Tumbira e o laudo pericial apontou morte por asfixia.

Amazonianarede-Ascom/TjJAM

 

 

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