Manaus – Atendendo a uma representação do deputado estadual Marcelo Ramos, com pedido de medida cautelar, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Josué Filho, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei Municipal nº 609/2013, do município de Coari, que prevê a criação de 280 cargos comissionados para atuarem nas funções de “administrador de bairro” e “administrador comunitário”.
Em sua decisão monocrática, o conselheiro Josué Filho concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de Coari, Adail Pinheiro, para que se manifestasse a respeito da denúncia, sob pena de multa.
Segundo despacho do conselheiro-relator, a criação dos cargos comissionados, por meio da lei municipal, é inconstitucional porque os mesmos não possuem caráter de assessoramento, chefia e direção,conforme estabelece o artigo 37, da Constituição Federal, que trata da proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados na administração pública.
Em sua representação, o deputado alegou ainda que o prefeito Adail Pinheiro desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao criar os cargos sem informar os respectivos vencimentos, o que impede que seja realizada a análise do impacto financeiro-orçamentário que essas contratações trarão aos cofres públicos do município.
(TCE-AM)