Com votação em bloco, STF acelera derrubada de recursos do mensalão

Considerada pouco ortodoxa, a estratégia foi adotada pelo presidente Joaquim Barbosa para permitir a análise de teses comuns apresentadas por vários defensores dos réus.

Um método pouco ortodoxo de análise de recursos utilizado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, foi fundamental para derrubar rapidamente boa parte dos chamados embargos de declaração apresentados por 25 réus do mensalão. Essa avaliação foi feita ao iG por defensores de réus condenados no julgamento, que entrou nesta quarta-feira na etapa de análise de recursos.

Antes de analisar individualmente os embargos de declaração – tipo de recurso que permite esclarecer obscuridades ou contradições no processo –, Barbosa trouxe a julgamento cinco pontos específicos alegados comumente pelos 25 réus. Todos esses pontos comuns foram rejeitados por unanimidade pelos ministros da Corte. O ministro Marco Aurélio de Mello foi a única divergência sendo voto vencido em apenas dois, dos cinco pontos listados pelos réus.

Essa estratégia adotada no início do julgamento teve como objetivo evitar discussões desnecessárias dentro da análise individual dos embargos, conforme interlocutores do presidente do STF. A expectativa de Barbosa é que o julgamento termine dentro das próximas três ou quatro semanas. Somente com essa estratégia, advogados dos réus e fontes ligadas aos ministros do STF estimam ter conseguido resolver até 20% do julgamento.

Em comum, os réus pediram a redistribuição dos embargos de declaração para outro ministro relator e não Barbosa. O argumento apresentado é o de que o presidente do STF não poderia exercer esta função nesta nova etapa, já que agora está à frente da Corte. Quando o julgamento foi iniciado, no ano passado, o STF era presidido por Ayres Britto e, na interpretação dos advogados, o regimento interno do Supremo não permite que o presidente do Supremo também acumule a função de relator de ação penal. Os ministros rejeitaram esse argumento, alegando que essa previsão do regimento interno só se aplica em ação em fase de tramitação, não em ação que já foi julgada pela Corte.

Os réus também alegaram nos embargos que o cancelamento de notas taquigráficas e a não identificação de trechos dos votos dos ministros gerariam uma insegurança jurídica. Outra argumentação diz respeito à incompetência do STF para julgar ações penais de pessoas sem foro privilegiado. Nesse caso, os réus alegam que o Supremo não pode julgar, em ação penal, pessoas sem mandato eletivo.

O quarto argumento dos réus citado pelo presidente do Supremo no início do julgamento diz respeito a questionamentos sobre a dosimetria de pena. No ano passado, a pena foi estipulada com base na maioria de votos dos ministros e os advogados dos réus alegam que isso não deixou claro os agravantes e como se chegou à determinada pena. Por fim, os réus também alegaram que o voto do ministro Ayres Britto era nulo porque ele não participou de todo o julgamento. Todos os ministros rejeitaram esses argumentos das defesas. O ministro Marco Aurélio de Mello só acatou as argumentações relacionadas à incompetência do STF para julgamento de ações penais de pessoas sem foro privilegiado e sobre o cancelamento das notas taquigráficas.

“No presente caso, não somente o relatório foi lançado, como o julgamento já ocorreu. Esse caso é inteiramente diferente do que alega alguns embargantes. Assim é absolutamente descabido o pedido formulado nos embargos de declaração”, disse Barbosa, sobre o argumento dos réus relacionado à não disponibilização das notas taquigráficas.

Advogados dos réus admitiram que o presidente do Supremo foi “prático” ao adotar essa metodologia. Uma metodologia completamente diferente da adotada no início do julgamento do mérito da ação penal 470, quando Barbosa preferiu julgar o mensalão “fatiado”, analisando crime por crime, réu por réu.

Apesar de admitir que o presidente do Supremo adotou uma praticidade, os advogados sabiam que esses pontos citados nos embargos de declaração dificilmente seriam acatados pela Corte, principalmente pelo fato de que a eles se aplicava jurisprudência vencida no Supremo.

Na segunda parte do julgamento, o STF analisou os recursos de quatro réus condenados no mensalão e rejeitou todos os argumentos das defesas. Com isso, as penas e multas do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex- secretário do PTB Emerson Palmieri, do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas e do ex-deputado do PMDB José Borba foram mantidas.

Desde a semana passada, o presidente do Supremo fez mistério quanto ao primeiro processo que entraria na pauta. Apesar da consulta processual do STF mostrar que o primeiro embargo a ser julgado seria do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, havia uma observação de que qualquer um dos 25 embargos poderia ser colocado a qualquer momento na pauta.

(Fonte: iG)

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