Chega à CMM projeto do Executivo que altera lei sobre ISSQN

Já está na 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCJR/CMM) para análise o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 714, de 30 de Outubro de 2003. A lei dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O Projeto de Lei foi deliberado na manhã desta segunda-feira (20) pelo plenário da Casa Legislativa. O Projeto de Lei regulamenta a cobrança do ISSQN a instituição do regime de tributação fixa anual para as sociedades uniprofissionais.

De acordo com o artigo 8º da lei, enquadram-se nesse caso profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais (formadas por pessoas físicas, com a mesma formação acadêmica, que prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade).

No caso de prestação de serviços por profissional autônomo, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o cálculo do imposto fica sujeito ao regime fixo anual, conforme valores estabelecidos, que podem ser desmembrados em parcelas mensais ou trimestrais: seis (6) Unidades Fiscais do Município (UFM), caso a atividade exercida não exija curso superior; e 12 UFMs caso, a atividade exercida exija curso superior. É bom lembrar que uma UFM hoje equivale a R$ 70,44.

O parágrafo 3º do Item 5 do Projeto de Lei fixa em 30 dias antes do início do exercício fiscal, sob pena de ficarem sujeitos à tributação sobre o seu faturamento, o prazo de enquadramento no regime fixo anual, do profissional autônomo e a sociedade uniprofissional.

Já o parágrafo 4º dispensa das obrigações tributárias acessórias e contábeis, exceto da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os profissionais autônomos.

Como justificou o prefeito Arthur Neto (PSDB) em sua Mensagem encaminhada à CMM, a iniciativa visa adequar a Legislação Municipal aos fartos e consolidados precedentes que compõem a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, além de atender as demandas de órgãos e entidades de classes profissionais que há tempos postulam a concessão de tratamento tributário diferenciado nesses casos, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A OAB entrou com Mandado de Segurança, com o intuito de obrigar o município de Manaus a implantar o regime de tributação para seus associados, obtendo sentença favorável ao pleito no âmbito da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

O prefeito justifica ainda que a Procuradoria Geral do Município (PGM), com o intuito de solucionar, definitivamente, diversos litígios administrativos ou judiciais ainda em curso, recomendou a elaboração da lei que dispusesse acerca da tributação das sociedades uniprofissionais sob o regime fixo anual, conforme o que estabelece a lei (artigo 9º, § § 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406, de 1968, haja vista a revogação dos § 2º e 3º do artigo 28 da Lei nº 1.697, de 1983 (Código Tributário do Município), pelo artigo 15 da Lei nº 323, de 1995, conforme registram os autos do Processo Administrativo nº 2012/2207/2887/02363).

(Dircom – CMM)

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