Carrinhos deverão ter leitor de código de barras em Manaus

(Foto: Ilustração)

Os supermercados e hipermercados instalados na cidade de Manaus serão obrigados a ter acoplado aos carrinhos de compras, leitor de código de barras portátil. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei de autoria do vereador Francisco da Jornada (PDT), em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O PL foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para análise e parecer.

O autor do projeto destaca que a sua propositura tem o intuito de dar mais segurança ao consumidor na hora das compras, considerando ser obrigação dos supermercados e hipermercados informar corretamente o preço dos produtos e suas especificações.

“Há um enorme contratempo para clientes/consumidores que visualizam um preço na gôndola e se deparam com outro na boca do caixa. Com o leitor de código de barras portátil acoplado ao carrinho, o consumidor fica seguro de que o preço que está pagando no produto adquirido é o mesmo estampado no anúncio da gôndola e assim não passará por dissabores, humilhações ou constrangimento quando chegar ao caixa” argumenta Jornada.

O vereador ressalta que muitos supermercados e hipermercados já utilizam o sistema dos leitores de código de barras portáteis, que acoplados a uma calculadora permite que o consumidor saiba antecipadamente se a compra que efetua está dentro dos padrões de seus recursos.

O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo Municipal destinará a secretaria competente para fiscalizar e fazer cumprir a Lei e determina que o descumprimento da legislação acarretará multa de R$ 1 mil reais/dia por carrinho que não possua o leitor de código de barras, revogada a disponibilização do leitor de código de barras a cada quinze metros nos corredores dos estabelecimentos. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

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