Carnaval produziu 240 toneladas de lixo em Manaus

Prefeitura aatua na coleta do lixo do carnaval
Prefeitura aatua na coleta do lixo do carnaval
Prefeitura aatua na coleta do lixo do carnaval

Manaus – Duzentas e quarenta toneladas de lixo foram retiradas das vias de Manaus pela prefeitura no Carnaval 2015. O trabalho, executado por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulps), teve o custo (da coleta à disposição final no Aterro de Manaus) de R$ 43.200.

O volume foi gerado por bandas e blocos carnavalescos, além de agremiações e foliões no entorno do Sambódromo. A operação de limpeza da Semulsp contou com mais de 200 funcionários.

Para o secretário municipal de Limpeza Pública, Paulo Farias, o balanço da operação de limpeza do Carnaval foi positivo, principalmente por se tratar do primeiro ano de vigor da nova Lei 1.944, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, em dezembro de 2014.

“O ponto mais importante é que 80% dos eventos cumpriram a nova Lei, que obriga os organizadores de festas a se responsabilizarem pelos serviços de limpeza das vias públicas situadas no entorno dos locais dos eventos. É um exemplo que a sociedade de Manaus dá ao resto do Brasil”, comentou.

Paulo Farias explica que esse é mais um ponto que Manaus cumpre em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que tem como um dos objetivos dividir as responsabilidades pelos custos do lixo também com os geradores. “A Política de Resíduos contém instrumentos importantes no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. É importante ressaltar que a maioria dos organizadores de eventos entendeu a proposta e colaborou com a limpeza pública. Mantendo as ruas limpas, menos lixo vai escoar para os igarapés”, disse.

No período do Carnaval 2015, foram realizados 175 bandas ou blocos. Destes, 140 cumpriram a Lei e 35 deixaram de fazer a limpeza. Nos próximos finais de semana deste mês, mais 29 festas carnavalescas deverão acontecer. Empresas organizadoras de eventos que ainda não se regularizaram, podem procurar os órgãos competentes para assinar um termo de responsabilidade, sem pagamento de taxas.

Quem não cumprir a nova Lei, na primeira infração receberá uma advertência para se adequar. Se reincidir, receberá multa de 70 UFMs (Unidade Fiscal do Município), com a unidade avaliada em R$ 83,78. Caso ocorra uma terceira infração, será cassada a licença da empresa para a realização de eventos.

Amazonianarede-Semcom

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.