Candidatos a vereador são autuados em blitz do TRE

Comissão de fiscalização realizou sua 4º blitz eleitoral neste sábado
Comissão de fiscalização realizou sua 4º blitz eleitoral neste sábado
Comissão de fiscalização realizou sua 4º blitz eleitoral neste sábado

MANAUS, AM – A quarta blitz de fiscalização das propagandas eleitorais nas ruas de Manaus realizada na manhã de ontem foi considerada positiva pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O grupo lavrou uma infração de trânsito, sem punição e notificou dois candidatos a vereador: Luciano Mauro (PMN) e Dr. Wanderley (PPL).Na Cidade Nova, Zona Norte, cabos eleitorais do candidato Luciano Mauro adesivaram um carro com metragem acima do permitido, enquanto que, no Novo Aleixo, também na Zona Norte, o vereador, candidato à reeleição, Dr. Wanderley foi notificado por oferecer consultas médicas e odontológicas em troca de voto e, ainda por afixar cartazes em locais proibidos.

A operação vem sendo realizada aos sábados pela Comissão de Fiscalização desde que iniciou a campanha eleitoral, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas).

No Posto 700, na avenida Djalma Batista, foram identificados cabos eleitorais e porta-bandeiras obstruindo a faixa de pedestre mesmo com o sinal fechado, o que segundo o coordenador da comissão, Fued Cavalcante, não se caracteriza como um crime eleitoral, mas apenas uma infração de trânsito.

Apesar da operação de fiscalização se intensificar aos sábados com a união dos órgãos, O TRE-AM informou que elas vêm acontecendo todos os dias e devem permanecer até a véspera do pleito municipal, último dia em que é permitido se fazer carreata, panfletagem, caminhada entre outras propagandas.

Regras

Fued explicou algumas das principais irregularidades mais recorrentes e que podem ser passíveis de notificação ou infração e disse que, embora seja uma regra antiga, os candidatos ainda não se adequaram à regra de licença ambiental que os veículos de som devem ter através do contrato de cessão junto à Semmas. Em caso descumprimento, a multa varia de R$ 5 mil à R$ 45 mil.

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