Câmara prepara nota à Justiça sobre nova Lei do estacionamento

 

estacionamentoManaus – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deverá apresentar em até 10 dias esclarecimentos sobre a nova Lei de isenção do estacionamento nos shoppings de Manaus ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A Lei 414, de 23 de dezembro prevê a não cobrança da taxa de estacionamento do consumidor caso este comprove ter consumido 10x o valor dentro do centro comercial.

O pedido, que chegou à Casa Legislativa nesta terça-feira (12), é do desembargador Cláudio Roessing, que analisa o Mandado de Segurança nº 4000068-35.2016.8.04.0000, impetrado pelo Amazonas Shopping, com pedido de derrubada da Lei de isenção do estacionamento.

Para atender à demanda do Tribunal, a Procuradoria da Casa já prepara um documento destacando pontos na defesa da constitucionalidade da legislação.

Para o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), a Câmara vai trabalhar no sentido da constitucionalidade.

O autor da lei, vereador Roberto Sabino (PROS), considerou prudente o ato da Justiça em querer buscar respaldo, ouvindo a Câmara antes de tomar qualquer decisão. “Essa lei não é graciosa, mas benéfica à população.

É também uma forma de incentivo para que as pessoas frequentem mais os shoppings”, salientou Roberto Sabino, questionando, ainda, que, do dinheiro arrecadado nos estacionamentos, nada é revestido como benefício à cidade.

Sobre a Lei

A lei que estabelece a isenção do estacionamento nos shopping centers de Manaus teve origem no Projeto de Lei nº 044/13, de autoria do vereador Roberto Sabino. Conforme a legislação em vigor, a isenção da tarifa de estacionamento é válida aos usuários que comprovem compras efetuadas no valor correspondente, pelo menos, dez vezes da taxa cobrada.

As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pedido pela gratuidade do estacionamento.

A lei foi promulgada pela Câmara no dia 23 de dezembro do ano passado. Os órgãos de Defesa do Consumidor estão realizando fiscalizações em vários estabelecimentos a fim de fazer valer a legislação.

Em nota o Amazonas Shopping informou que “os consumidores que se adequarem à Lei Municipal nº 417/15 serão isentos do pagamento do estacionamento, conforme prevê a referida lei”. Mas assegura, por meio de nota que “o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já reconheceu que este mesmo conteúdo legislativo (dispensa do pagamento do estacionamento) é de competência da UNIÃO, logo nem Estado, nem Município podem legislar pelo assunto”.

Amazonianarede-Assessoria

 

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