Braga comenta e comemora a decisão do STF em favor da ZFM

Se. Eduardo Braga - PMDB-AM
Se. Eduardo Braga - PMDB-AM
Amazonianarede/Assessoria

Brasília – O senador Eduardo Braga (PMDB/AM) comemorou nesta terça-feira (30) a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder liminar declarando inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para a produção de tablets naquele estado. A medida prejudicava os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), ao conceder alíquota zero para a fabricação de tablets no estado de São Paulo.

A decisão de Celso de Mello resultou da interposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo governo do Amazonas no STF em julho do ano passado. Na ocasião, o senador Eduardo Braga acompanhou o governador Omar Aziz àquele tribunal para explicar os prejuízos que a medida de São Paulo causava na indústria amazonense.

O ministro Celso de Mello reafirmou a jurisprudência do STF, segundo a qual sem a concordância do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de manifestação unânime de seus membros, nenhum Estado pode conceder a seus produtos benefícios fiscais, permanentes ou pontuais, no âmbito do ICMS, em detrimento dos mesmos produtos fabricados em outras unidades da Federação.

Ao comentar a decisão do STF, Braga lembrou que os benefícios fiscais concedidos aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) estão inseridos na Constituição e têm sido sistematicamente prorrogados por meio de emenda constitucional. Ele explicou que tramita no Congresso Nacional proposta enviada pela presidenta Dilma Rousseff para a prorrogação desses incentivos, válidos até 2023, por mais 50 anos, além de projeto de lei complementar que estende os incentivos fiscais para a Região Metropolitana de Manaus.

“É preciso que todos entendam que não se trata de uma concessão gratuita, mas do pleno reconhecimento de que o Amazonas, pelo seu isolamento físico e pelas dificuldades de acesso de seus produtos aos demais mercados do país, precisa de um incentivo para compensar, pelo menos parcialmente, essas dificuldades logísticas que interferem diretamente na competitividade de seus produtos fora das fronteiras amazonenses”, explicou.

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