Boa Vista: invasores se movimentam em época de eleições

01-10boavistaBoa Vista, RR – Ocupantes de uma área da Gleba Cauamé, no bairro Laura Moreira, próximo ao Conjunto Cidadão, zona leste da capital, acusam fiscais da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e guardas municipais de expulsá-los da área de maneira arbitrária e sem nenhuma documentação judicial.

Os posseiros afirmam que a área seria da União e estaria destinada a receber produtores que foram obrigados a abandonar terras indígenas.

De acordo com um dos líderes da ocupação, que preferiu não se identificar, mais de 1,5 mil famílias foram retiradas do local. Os produtores dizem representar a Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros do Assentamento Girassol (Profag) e estavam no local há cerca de três semanas.

O representante afirma que no dia 2 de setembro, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deu direito aos produtores, que antigamente residiam na Raposa Serra do Sol, o direito pela Gleba Cauamé. Eles mandaram documentos para Superintendência de Patrimônio, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Incra, Funai e iniciado a divisão do terreno entre as famílias.

Na manhã de ontem (30), por volta das 7h30, guardas municipais e fiscais da Emhur iniciaram uma operação de desocupação do local, que, mais tarde, recebeu o apoio da Polícia Militar. O líder dos assentados classificou a ação dos fiscais e guardas como arbitrária e ilegal. “Eles chegaram aqui sem nenhum mandado de despejo. Trouxeram máquinas e começaram a derrubar nossas construções e levar embora os materiais”, explicou o representante dos produtores.

De acordo com o representante, funcionários do Poder municipal chegaram à invasão acompanhados de um homem conhecido como Filé, que seria capanga do empresário Walter Vogel, que requisitaria a propriedade do terreno.

A advogada do associação, Maria Gorete Moura, foi detida pelos guardas municipais durante a operação e enviada ao 5° Distrito Policial. Os assentados chamaram ao local uma comissão da OAB que classificou tanto a prisão quando a retirada dos assentados como atos indevidos. “Eles não tinham mandado judicial. A área não pertence à Prefeitura. As providências serão tomadas, serão representados tanto os guardas, quanto os fiscais da Emhur para acabar com esses absurdos que ocorrem em Roraima. Eles têm que se colocar no lugar deles, não podem fazer isso; para tudo tem de haver uma ordem judicial a ser cumprida. Eles querem chegar lá e fazer as coisas do jeito que pensam”, afirmou o causídico Jules Rimet Grangeiro, um dos advogados da comissão.

O defensor afirmou que a área não poderia pertencer ao empresário Walter Vogel. “Na realidade, toda a Gleba Cauamé teve os títulos anulados por uma decisão judicial. Essa área pertence à União, não pertence nem à Prefeitura, nem ao Estado, nem a empresas particulares. Foi tudo anulado”.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Boa Vista explicou a ação feita no local. De acordo com o texto o assentamento foi impedido, pois, para lá, não existia nenhum projeto aprovado pelo município. “A (Emhur) informou que foi coibida a invasão de terras com demarcação de lotes no bairro Laura Moreira. A área invadida tem cerca de 3km de extensão e não existia projeto de loteamento aprovado pelo município ou comprovação de propriedade da área. Foi impedida a construção de cerca de 30 barracos e as demarcações de lotes”.

A nota ressalta os riscos e transtornos causados por ocupações irregulares. “A construção sem aprovação prévia de projeto coloca em risco as famílias, uma vez que as submete a morar em áreas inundáveis, sem infraestrutura de água, energia elétrica, pavimentação, coleta de lixo, transporte, drenagem e saneamento básico. A Emhur mantém ação permanente de fiscalização para coibir loteamentos irregulares e invasões de áreas institucionais e de terrenos pertencentes ao patrimônio público. A invasão dessas áreas é crime previsto na Lei Federal no. 4.947/66 e pode resultar em prisão de seis meses a três anos além de multa”.

O texto afirma que loteamento clandestino é crime e falou sobre suas consequências. “O loteamento clandestino também é um crime contra a administração, previsto no Art. 50 da Lei Federal no. 6766/79, podendo haver condenação a reclusão de um a quatro anos e multa, sendo agravado quando executado em terras de terceiros ou com a venda de lotes, caso em que a prisão pode chegar a cinco anos”.

Por fim, a nota enviada pela Semuc, explicou o objetivo dos guardas e fiscais no local, a prisão da advogada, e classificou a desocupação como pacífica. “Os guardas municipais acompanharam os fiscais da Emhur no intuito de manter a integridade física deles. O pedido para que as pessoas se retirassem do local foi feito de forma tranquila, porém, a advogada do grupo estava exaltada e se negou a sair, tentando agredir um dos guardas. No momento, a mulher foi detida por desacato e conduzida ao 5º Distrito Policial, sem uso de força. A partir de então, a desocupação dos demais membros foi feita de forma pacífica”.

Por: Pablo Felippe – Jornal de Roraima

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