Arthur sanciona leis que visam proteger consumidor

(Reportagem: Leonardo Fierro)

Nos últimos dias de 2013, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou duas novas leis que visam beneficiar os frequentadores de casas noturnas, boates e danceterias e também consumidores de supermercados que utilizam carrinhos com cadeiras para bebê.

A Lei 1819/2013 dispõe sobre o atendimento de primeiros socorros nos estabelecimentos comerciais com ambiente fechado como casas noturnas, danceterias e boates que promovam eventos com grande concentração de pessoas. A obrigatoriedade da presença de um profissional com curso de primeiros socorros, com certificado expedido por instituição devidamente reconhecida, se dará em eventos que reúnam um público superior a 500 pessoas. A lei determina também que os estabelecimentos afixem, em local visível, a capacidade máxima de público que comporta a casa, conforme licença expedida pelo Corpo de Bombeiros. Quem não cumprir com a instalação de uma área de atendimento de primeiros socorros em caso de sinistro, poderá ter o alvará de funcionamento cassado. Os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar à nova lei.

Já a Lei 1818/2013 trata da higienização das cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de supermercados e hipermercados. O prazo máximo de higienização é de 60 dias e deve ser informado em placa fixada no carrinho de compras, contendo dia, mês e ano da última higienização, como também o número de telefone do Procon-Manaus 0800 092 0111. Em caso de descumprimento, as sanções variam de advertência até a cassação do alvará de funcionamento.

Amiga do Idoso

Outra lei sancionada pelo prefeito Arthur Neto institui o título de Amiga do Idoso para empresas privadas estabelecidas em Manaus que desenvolvam atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.

A outorga do título será de responsabilidade da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e para se habilitar à concessão, a empresa interessada deverá se inscrever, entre os dias 1º e 31 de agosto de cada ano, no setor de protocolo da CMM e apresentar, à Comissão de Avaliação, relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.

O título Empresa Amiga do Idoso será entregue anualmente em sessão solene do poder legislativo municipal sempre no dia 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso. A duração do título é de 12 meses, devendo ser renovada todo ano, mediante nova inscrição e avaliação.

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