Ari Moutinho deve ser o novo presidente do TCE

Conselheiro e Vice-Presidente do TCE/AM Ari Moutinho Júnior
Conselheiro e Vice-Presidente do TCE/AM Ari Moutinho Júnior
Conselheiro e Vice-Presidente do TCE/AM Ari Moutinho Júnior

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) elegerá, na próxima quarta-feira (25), a nova mesa diretora do tribunal para o biênio 2016-2017, segundo a assessoria de comunicação do tribunal. O novo presidente do TCE-AM deve ser o atual vice-presidente, conselheiro Ari Moutinho.

Isto porque, de acordo com um acordo firmado entre os conselheiros a, aproximadamente, sete biênios, o vice-presidente de uma gestão é eleito o presidente da gestão seguinte e o corregedor vira vice-presidente até que todos tenha assumido a presidência do tribunal.

Neste ano, o ‘acordo’ deve ser alterado. Isto porque o atual corregedor, conselheiro Júlio Cabral, que deveria assumir a vice-presidência no biênio 2016-2017, tem uma concorrente: a conselheira Yara Lins que já admitiu interesse pela vaga na mesa diretora.

Em votação direta e secreta, serão escolhidos, além do presidente e vice-presidente,o  corregedor-geral e o ouvidor-geral do tribunal.  Na ocasião serão eleitos também os presidentes da 1ª Câmara e da 2ª Câmara, bem como o coordenador-geral da Escola de Contas para o mesmo biênio.

Julgamentos – Ontem, o tribunal julgou irregular as contas da diretora-presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Joésia Julião Pacheco, referente ao exercício de 2010. Ela terá de devolver R$ 193 mil.

Segundo o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, as principais impropriedades encontradas foram ausência de procedimentos licitatórios para despesas, como manutenção de veículos e aquisição de peças para veículos; ausência de comprovação da movimentação de entrada e saída de mercadoria do setor de almoxarifado; e ausência de projeto básico complementar com planilha de Custo Unitário ou Planilha Orçamentária para acréscimo de 32 servidores beneficiados com cartão magnético de vale-alimentação.

O presidente do Fundo de Previdência do Município de Iranduba, Cristóvão da Silva Brandão, também teve a prestação de contas, referente ao exercício 2011, julgada irregular. Ele foi multado em R$ 17 mil e tem 30 dias para recorrer ou quitar os valores.

Na mesma sessão foi julgada irregular a prestação de contas, exercício de 2014, do presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, Messias Figueiredo de Souza.  As multas aplicadas somam R$ 28 mil, valor que deverá ser pago em 30 dias.

O presidente do Legislativo de Autazes, Heverton Marcelo Araújo dos Santos, também foram desaprovados.

Ele foi condenado a pagar R$ 38 mil em multas e glosa. Entre as impropriedades listadas pelo relator das contas, conselheiro Ari Moutinho, estão a inexistência de órgão de controle interno; e a não publicação de amplo acesso do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal. EMTEMPO

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.