Aprovado projeto que concede subsídio às empresas de ônibus de Manaus

Os vereadores aprovaram, após intenso debate no plenário da Câmara Legislativa de Manaus (CMM), nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 281/2013 do Executivo Municipal que concede subsídio para custeio do sistema de transporte coletivo de Manaus, com objetivo de reduzir o valor da tarifa de ônibus urbano e preservar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão em andamento.

Após a votação, o Projeto será encaminhado para sanção do prefeito Artur Neto (PSDB).

Antes de ser apreciado em Plenário, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisaram a Emenda 001/2013 ao PL, apresentada pelo vereador Waldemir José (PT), que determinava a suspensão do pagamento do subsídio às concessionárias que não atenderem ao que dispõe o artigo 258 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman). O artigo 258 determina as obrigações das empresas operadoras da administração pública, permissionárias e concessionárias.

Da tribuna, Waldemir José defendeu a Emenda derrubada pela CCJR ao explicar que a proposta pretendia condicionar o repasse do subsídio aos empresários ao cumprimento das obrigações do artigo 258 da Lomam.

“Uma das questões é o repasse dos tributos federais como o INSS e o FGTS, que não são recolhidos há algum tempo pelas empresas do transporte coletivo”, argumentou. O artigo da Lomam também determina que as concessionárias devem garantir a segurança, conforto, higiene e regularidade dos serviços aos usuários, além de cumprir regras contratuais de serviço e operações referentes a horários, itinerários, número de veículos por rota, entre outros.

A Emenda foi rejeitada pela maioria dos vereadores da CCJR sob a justificativa de vicio de técnica legislativa, como argumentou o relator e líder do prefeito na CMM, Wilker Barreto (PHS). “Acho que é correto (o cumprimento das obrigações por parte das concessionárias) com apresentação das certidões negativas, mas apesar de concordar, a questão é de competência do prefeito, de acordo com o artigo 80 da Lomam”. Segundo ele, cabe ao prefeito “dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da Lei”.

Debate acalorado

Tanto na CCJR quanto no Plenário o debate foi intenso entre os vereadores. Luiz Mitoso (PSD), Elias Emanuel (PSB), Marcelo Serafim (PSB), Felipe Souza (PTN), Wilker Barreto (PHS) e Mário Frota (PSDB) desqualificaram a Emenda ao argumentar que a presidente Dilma Rousseff (PT) havia desonerado, no âmbito nacional, o Programa de Integração social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para reduzir a tarifa de ônibus em todo o País, medida contestada no âmbito municipal, pelo vereador do mesmo partido da presidente.

Os vereadores destacaram que a medida tomada pelo prefeito de Manaus tinha o mesmo objetivo e teor. Wilker Barreto, Rosivaldo Cordovil (PTN), Jairo da Vical (PTN) manifestaram apoio ao Projeto de Lei do Executivo sob pretexto de onerar a população com aumento da passagem caso a matéria não fosse aprovada na Câmara.

Professor Bibiano (PT) e Rosi Matos (PT) ressaltaram que a desoneração dos impostos dada pelo Governo Federal foi transparente e foi diferente da proposta municipal que pretende conceder subsídio aos concessionários.

Marcel Alexandre (PMDB) também manifestou apoio à Emenda porque, segundo ele, os empresários não estão cumprindo suas obrigações mínimas com os usuários na prestação dos serviços, mas ao mesmo tempo apoiou a intenção do projeto de evitar aumento da passagem do transporte coletivo. Gilmar Nascimento (PDT) apoiou a Emenda durante discussão na CCJR e apontou outras falhas no PL que não foram consideradas pelos membros.

Subsídio

O Projeto de Lei 281/2013 chegou á Câmara Municipal por meio da Mensagem nº 18/2013, encaminhada pelo Executivo Municipal para permitir a concessão de subsídio para custeio do sistema de transporte público coletivo.

A proposta se insere no conjunto de medidas adotas por todos os entes federativos voltados a oferecer à população um preço mais justo pela utilização dos serviços de transporte coletivo urbano.

A iniciativa representará a concessão, conforme valores apurados pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), de R$ 988.776,76 mensais a título de subsídio para o sistema de transporte público, possibilitando, juntamente com idêntica medida já assumida pelo Estado do Amazonas, a redução e manutenção da tarifa do sistema em R$ 2,75.

(Dircom – CMM)

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