Aprovado PL que obriga instalação de câmeras nos estacionamentos de bancos

Manaus – Pareceres favoráveis da 10ª Comissão de Turismo, Indústria e Comércio (COMTIC) a dois Projetos de Lei (PLs) de 2012 foram aprovados em primeira discussão durante a Sessão Plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira (27).

O primeiro de autoria do vereador Marcel Alexandre (PMDB), obriga a instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas das agências bancárias de Manaus, especificamente nas áreas de garagem e estacionamento, assim como nos acessos frontais e laterais.

Para o autor, a proposta busca coibir o crime conhecido como “saidinha bancária”, onde o cidadão que acabou de sacar dinheiro da agência é assaltado logo após sair do local por pessoas que atuam no interior do banco observando a movimentação dos caixas. Em primeira discussão, o projeto ganhou o apoio dos vereadores.

Ewerton Wanderley (PSDB) garante que o projeto vem somar na questão da segurança pública. Já o vereador Rozenha (PSDB) entende que pelo volume de dinheiro é fundamental essa segurança extra para os clientes.

O vereador Júnior Ribeiro (PTN) sugeriu a extensão dos benefícios do projeto às casas lotéricas. “Os bancos até cobram pela filmagem. É bom que se garanta a gratuidade de acesso a essas filmagens”, assegurou. Luiz Alberto Carijó, por sua vez, além de parabenizar pela iniciativa, afirmou que espera que a Lei ajude a dar proteção à sociedade e aos próprios bancos.

De acordo com o projeto do vereador Marcel Alexandre, o monitoramento eletrônico, será feito por meio de gravação dos locais próximo a seu entorno, principalmente entre as 7h e 22h. As imagens deverão ser arquivadas por dois meses e permanecer à disposição do Poder Público e dos usuários. A multa para a agência que descumprir a Lei está prevista em 500 UFMs, o equivalente a R$ 37.315, conforme valor da UFM atualizada em R$ 74,63.

Se aprovada em segunda discussão na CMM e sancionada pelo Prefeito de Manaus, as agências terão 60 dias para se adequarem às exigências da legislação.

Vestuários descartáveis

Outro projeto, o PL 002/2012, de autoria da vereadora Socorro Sampaio (PP), torna obrigatória a utilização de vestuário descartável por pessoas que manejam, diretamente, alimentos nos estabelecimentos comerciais do município.

O projeto especifica que o vestuário deverá ter avental, luva, máscara, protetor de cabelo e será de material descartável.

A multa para quem descumprir a lei, se for aprovado e sancionado, é de 100 UFM (Unidade Fiscais do Município), hoje, no valor de 7.463,00, dobrado em caso de reincidência.

(Dircom – CMM)

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