
Brasil – A partir de domingo (3), os rótulos dos alimentos deverão conter informações sobre ingredientes alergênicos. O prazo, estabelecido desde 2015, foi mantido em reunião da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na quarta-feira (1º).
A resolução obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma prevê a regulamentação de alimentos e bebidas. Os rótulos deverão informar a existência de 18 alimentos (confira lista abaixo).
De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias); Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos das embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Segundo o diretor-relator da matéria, Renato Porto, esta demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) diz reconhecer como válidas as demandas do consumidor com hipersensibilidade e suas famílias, em especial a importância das informações sobre a composição dos produtos nos rótulos.

Segundo a organização, o setor está comprometido com a oferta de alimentos que atendam às demandas dos consumidores e que componham uma dieta equilibrada e saudável, além da transparência das informações no rótulo dos produtos.
Relação de alimentos previstos na nova norma:
1- Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
2. Crustáceos.
3. Ovos.
4. Peixes.
5. Amendoim.
6. Soja.
7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.:Prunusamygdalus, Amygdaluscommunis L.).
9. Avelãs (Corylus spp.).
10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
12. Macadâmias (Macadamia spp.).
13. Nozes (Juglans spp.).
14. Pecãs (Carya spp.).
15. Pistaches (Pistacia spp.).
16.Pinoli (Pinus spp.).
17. Castanhas
18. Látex natural.
Amazonianarede-EBC