Aleam aprova efetivação para 17 mil servidores temporários do Estado

Único voto contrário, Serafim Corrêa (PSB) diz que medida será alvo de ações de inconstitucionalidade
Único voto contrário, Serafim Corrêa (PSB) diz que medida será alvo de ações de inconstitucionalidade
Único voto contrário, Serafim Corrêa (PSB) diz que medida será alvo de ações de inconstitucionalidade

Manaus – A Assembleia Legislativa do Estado (ALE), aprovou uma Emenda à Constituição do Amazonas que prevê a efetivação de servidores públicos estaduais admitidos sem a realização de concurso público até o dia 5 de outubro de 1989, os chamados de suplementaristas. A proposta foi aprovada com votos favoráveis de 20 deputados e apenas um contra. Segundo o deputado autor da emenda, Sinésio Campos (PT), 17 mil servidores serão beneficiados.

A emenda insere na Constituição do Estado o Artigo 290, que estabelece que “ao detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas (TCE), admitido por prazo indeterminado até 5 de outubro de 1989 são assegurados os direitos, as vantagens e as concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, excluída a estabilidade, salvo aquela adquirida nos termos do Artigo 41 da Constituição Federal e do Artigo 19 do Ato das Disposições Consituicionais Transitórias da referida Carta Magna”.

A justificativa para a elaboração da emenda, segundo Sinésio Campos, é resguardar esses servidores do Estado de qualquer decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2011, analisa um recurso extraordinário, ingressado pela Assembleia Legislativa e pelo governo do Estado, contestando a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), de 2011, que julgou inconstitucional a Lei Estadual 2.624, de 2000, que efetivou os fucionários do regime temporário do Estado.

Sinésio afirma que a emenda aprovada hoje derruba qualquer possibilidade do STF aprovar a demissão dos 17 mil servidores. Segundo ele, por ser uma Emenda à Constituição do Estado, a ação julgada pelo STF perderá objeto e função. “Com a aprovação desta PEC, o Supremo não terá mais o que julgar, o processo perde o objeto. Essa é uma lei de efeito concreto e cai qualquer efeito de Adin que o Supremo possa entrar”, disse Sinésio.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Josué Neto (PSD), quando questionado se a Casa estava aprovando uma emenda que será contestada pela Justiça, disse que a constitucionalidade foi provada dentro das comissões da Casa e que, por isso, a emenda foi aprovada. Segundo ele, se surgir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), será mais uma entre outras. “Nós temos algumas Adins, isso é comum, não só nesta Casa, como na Câmara de Vereadores, no Senado, na Câmara Federal e a nossa Procuradoria sempre defende, isso é algo comum. Agora, o que eu tenho que dizer é que a matéria tramitou de forma legal e passou pela Comissão de Consituição e Justiça e foi aprovada”, declarou.

No último dia 27 de maio a ALE entrou com um recurso contra decisão do TJAM do dia 5 de maio, que julgou inconstitucional a lei que efetivou 222 servidores temporários do TCE. No recurso, chamado de embargo de declaração, a ALE questiona se o julgamento do processo no STF afetará a decisão tomada pelo TJAM, uma vez que os servidores do TCE também são servidores do Estado do Amazonas.
Na Adin movida pelo MP-AM e julgada procedente pela Justiça estadual, o relator do processo, desembargador Yedo Simões, determinou que o TCE realize concurso público, no prazo de 12 meses, para substituição de 222 funcionários do tribunal que ganharam, irregularmente, estabilidade em seus cargos pela Lei Estadual 3.468, de 2010.

Medida traz falsas esperanças, diz Serafim

O deputado Serafim Corrêa (PSB) foi o único a votar contra a Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC), nº 7, do deputado Sinésio Campos (PT), segundo ele, porque acredita que a medida trará falsas esperanças aos 17 mil servidores temporários, beneficiados pela emenda, aprovada hoje. Serafim também acrescentou que a emenda será alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), por privilegiar servidores admitidos sem a prestação de concurso público.

“Eu louvo a iniciativa do deputado Sinésio para dar uma solução a um problema que se arrasta há mais de 35 anos no Estado. No entanto, eu devo dizer que por este caminho nós não vamos resolver. Nós vamos adiar por algum tempo e talvez até causar um mal e não um bem a esses servidores. A Constituição de 88 diz que funcionários temporários admitidos cinco anos antes da sua promulgação, ou seja até o dia 5 de outubro de 83, eles têm direito à estabilidade, qualquer outra estabilidade dada a partir desta data, contraria a Constituição Federal. Teria que ser feito uma alteração na Constituição Federal para mudar essa situação”, disse.

Outros parlamentares, como o deputado Luiz Castro (PPS), votaram sabendo que a proposta poderá sofrer processos contestando a constitucionalidade, mas preferiram aprovar a emenda, porque ela favorece os servidores. “Eu entendo que é possível ou provável que esta emenda seja fulminada lá na frente, mas eu sou favorável ao direito de aposentadoria que será garantido a estes servidores. Eu voto pela questão de justiça social”, disse Castro. D24AM

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