Início Brasil Ainda em analise, auxílio emergencial pode vigorar com valor menor até março

Ainda em analise, auxílio emergencial pode vigorar com valor menor até março

Auxílio emergencial pode vigorar com valor menor até março. Foto: reprodução internet

O governo federal estuda prorrogar o pagamento do auxílio emergencial até março de 2021, mas com valor menor. O beneficio de R$ 600, criado devido às consequências econômicas do novo coronavírus, está garantido até agosto e poderá ser reduzido para R$ 200 ou R$ 300 nos próximos meses.

A proposta inicial do governo Bolsonaro era de R$ 200 para os trabalhadores de baixa renda. Após pressão do Legislativo e negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600.

A medida ainda precisa passar pela avaliação do Ministério da Economia e deve ser votada pelo Congresso. Segundo avaliação da ala política, o fim do auxílio poderia causar impacto negativo na imagem do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O Renda Brasil –que uniria Bolsa-Família, abono salarial, salário-família– seria uma repaginação do Bolsa-Família, criado pelo PT, e criar uma marca social para p governo de Bolsonaro. Prorrogar o auxílio compensaria o programa social Renda Brasil.

“Coronavoucher”
Chamada de “coronavoucher”, a ajuda é para suprir a perda de renda para algumas fatias da sociedade durante o período de quarentena por conta da pandemia da covid-19. Confira quem tem direito ao auxílio:

Ser maior de 18 anos de idade;
Registrados como autônomos e informais e os microempreendedores individuais, os MEI; desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos –R$ 3.135;
Que, em 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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