Administrador de site é multado por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada no TRE-AM

24-07computadorManaus – A Justiça Eleitoral acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) e decidiu multar o administrador do site “Correio da Amazônia” em R$ 53,2 mil por veiculação de pesquisa eleitoral não registrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), prática proibida pela legislação.
A publicação já havia sido retirada do ar por força de decisão liminar concedida no início de julho deste ano, em representação ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

No parecer apresentado no processo, a PRE/AM ressalta a obrigatoriedade de registro junto à Justiça Eleitoral de quaisquer pesquisas de opinião pública referentes às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, conforme previsto no art. 33 da Lei 9.504/97.

O parágrafo terceiro do mesmo artigo prevê punição de multa no valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), atualmente fixada em cerca de R$ 2,50.

Segundo a PRE/AM, a própria notícia que divulgava o resultado da pesquisa reconhece expressamente que “teve acesso a uma pesquisa, de consumo interno, não registrada no TRE”.

O argumento utilizado pela defesa do administrador do site foi que a veiculação de pesquisa eleitoral não registrada estaria garantida pelos direitos constitucionais à livre manifestação do pensamento e à livre expressão da atividade de comunicação.

Liberdades de imprensa

Em resposta, a Justiça Eleitoral acolheu o parecer da PRE/AM contrário a esse entendimento e afirmou que as liberdades de imprensa e de manifestação de pensamento não são “direitos intangíveis”, devendo ser exercidas dentro das restrições e limitações impostas pelas leis vigentes no país.

A sentença determinou ainda o envio de cópias do processo à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral para apuração das condutas no âmbito criminal.

Como o responsável pela publicação da pesquisa eleitoral irregular não possui foro para ser julgado pelo TRE/AM, a PRE/AM encaminhará o caso para ser apurado pela promotoria da 62ª Zona Eleitoral.

Reprodução: Portal Em Tempo

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