Adail Pinheiro condenado por crime de responsabilidade

13-01joaoManaus – Durante a primeira Sessão do Pleno de 2015, realizada nesta terça-feira (13) e presidida pela desembargadora Graça Figueiredo, o ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro, foi condenado, por unanimidade pela Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a 1 ano e dois meses em regime aberto.

 Ainda foi incluido o pagamento da pena em serviços comunitários, por descumprimento de ordem judicial.

Segundo o relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, o objeto do voto, fundamentado pelos membros do plenário, foi analisado dentro do critério trifásico de motivos, causas e consequências. “A conduta de descumprimento da ordem judicial teve uma repercussão grande dentro deste contexto. Não apenas violou regras constitucionais, mas trouxe prejuízos para um poder que foi o legislativo de Coari”, disse.

Além disso, o desembargador explicou o motivo da pena ser paga em serviços comunitários. “Em razão de ser uma pena leve, o período é convertido em restritiva de direito. Naturalmente, na fase de execução, será estabelecida com prestação de serviços comunitários”.

Apesar de votar a favor da condenação de Adail Pinheiro, o desembargador Domingos Jorge Chalub discordou da dosimetria aplicada. “Existe um decreto de 1967 que tipifica esse descumprimento da ordem judicial, aplicando a detenção mínima de três meses e máxima de 3 anos. Porém, o desembargador-relator aumentou a pena mínima em cinco vezes, causando essa desproporcionalidade”, comentou.

Com base nisso, o desembargador Domingos Chalub sugeriu somente o dobro da pena mínima, que seria no caso, seis meses de detenção. “Apliquei uma súmula do Supremo para chegar nessa dosimetria, Mas o tribunal entendeu o voto técnico e perfeito do relator, optando assim pela pena de 1 ano e dois meses. Somente achei desproporcional”, ressaltou.

ENTENDA O CASO

O ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro, foi condenado por crime de responsabilidade ao descumprir liminar que assegurava a Câmara Municipal de Coari, o direito de repasse devido ao Poder Legislativo, referente ao mês de abril de 2008 e os subsequentes até o dia 20 de cada mês, o que não foi cumprido pelo prefeito até novembro do mesmo ano. O valor total do repasse era de R$ 4.843.169 anual, perfazendo um repasse mensal no valor de R$ 403.597, 42.

Texto: Bruno Mazieri – TJAM – Foto: Raphael Alves – TJAM

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