Amazonianarede – A Gazeta do AC
Rio Branco – A empresa Aplub, que vende títulos de capitalização do Acrecap Legal em Rio Branco, estaria cometendo exploração ilegal de loteria e se beneficiando do resgate do título de capitalização. A denúncia é do advogado acreano Edinei Muniz.
De acordo com Muniz, a empresa Ecoaplub, a “beneficiária do direito de resgate do título de capitalização”, pertence ao mesmo grupo econômico da sociedade de capitalização Aplub. Isso significa que os promotores dos sorteios do Acrecap Legal estão sendo beneficiados com o dinheiro dos títulos, porque quem compra está cedendo o direito de resgate à Ecoaplub.
O advogado falou ontem por telefone à GAZETA, e classificou a ação de “ um golpe à população de Rio Branco”.
“Eles utilizam a capitalização como um meio de obter dinheiro que deveria ser do portador do título. Isso é diferente dos propósitos de outras entidades sérias que também vendem títulos de capitalização”, explica Muniz.
Segundo ele, “os sorteios de prêmios pelo Acrecap Legal deveriam possuir caráter exclusivamente acessório. Deveriam servir somente como estímulo ao consumidor para adquirir o produto”.
“Mas o que se percebe é que os tais sorteios representam o principal foco e o objetivo”, diz.
Para embasar o que denuncia, menciona uma série de decisões recentes de tribunais regionais federais pelo Brasil, determinando o fim das atividades das empresas.
Uma delas, publicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em outubro do ano passado, mostra que em Sergipe, o grupo Aplub teve de pagar multa de R$ 200 mil e acabar com a atividade por simulação de contrato com oferta de título de capitalização, cujos resgates não eram entregues e nem justificado o destino dos recursos arrecadados em nome de uma campanha socioambiental.
“O Cajucap vendia títulos de capitalização associados a sorteios supostamente gratuitos apenas para mascarar a difusão do jogo de azar, o que é proibido pela legislação nacional. Na compra do Cajucap sequer havia um objeto principal, uma vez que não existe qualquer menção a planos de pecúlio ou seguro, mas somente aos prêmios do sorteio”, menciona o Ministério Público Federal de Aracajú.
Ainda segundo relatou o TRF/5, a empresa estaria obtendo lucros com a comercialização do produto, mas ao indicar que destinava parte de sua campanha a preservação da Amazônia fazia, na verdade, a manutenção de uma área de sua propriedade.
Outro fato frisado pelo advogado é que uma circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a de n. 365/2008, proíbe que a “cessão do direito de resgate dos títulos de capitalização” seja feita em favor de “qualquer Entidade de que esta Sociedade ou qualquer de seus sócios, diretores, ou parentes destes até o terceiro grau, dela participem de alguma forma”.
“Ocorre que o senhor Nelson Wedekin é o presidente da Ecoaplub e também da Aplub”, ressalta Edinei Muniz.
NOTA
Empresa diz que age dentro da legalidade – A Aplub Capitalização S.A. integra o Grupo APLUB, instituição renomada com mais de 48 anos de atuação nacional. A Aplub Capitalização S.A é fiscalizada pelo Ministério da Fazenda, Conselho Nacional de seguros Privados e pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP – Autarquia Federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, que aprovou o títulos de capitalização, ACRECAPLEGAL, mediante a aprovação dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28.
Desse modo, não há que se falar que a comercialização pela Aplub Capitalização, se enquadra entre as atividades tidas por ilícitas pela legislação. Ademais, a autorização para comercializar esse produto, foi expedida pelo Ministério Fazenda quando autorizou a APLUBCAP a operar no ramo da capitalização, enquanto, em um campo mais estrito, consiste na aprovação das respectivas notas técnicas dos TCs junto à SUSEP.
O produto em questão nada mais é que um título de capitalização na modalidade popular, tal como tantos outros que inclusive, em que o estímulo para comercialização é o sorteio, com a cessão do direito de resgate à Associação APLUB de Preservação Ambiental, que se trata de uma instituição sem fins lucrativos.
A Lei Federal autoriza os sorteios através de Títulos de Capitalização, através dos Decretos-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
Ademais, quanto à legalidade da comercialização de Título de Capitalização nos moldes praticados pela APLUB Capitalização, já foi objeto de análise por diversos tribunais e inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do RECURSO ESPECIAL n° 851/090/SP., destacando-se também que tal discussão abordada em diversos estados da federação, tendo ocorrido inúmeros pareceres favoráveis, seja por Parte do Ministério Público federal como da Procuradoria geral da União.
Portanto, na medida em que a atividade de sorteio de títulos de capitalização é prevista em lei (Decretos-leis nºs 261/67 e 6.259/44), além de regulada por circulares expedidas pela “SUSEP”-, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça e diversos Tribunais Regionais Federais já se pronunciaram no sentido de que os títulos de capitalização similares ao ACRECAP não se caracterizam como jogo de azar.
Em referência a suposta identidade de sócios integrantes do mesmo grupo econômico, tal situação não confere com a realidade e é resultado de desinformação, tanto que a Autarquia reguladora SUSEP através Circular 416, estabeleceu as instituições o prazo de 180 dias para que regularizassem tal situação,o que foi atendido. Assim, em momento algum a Aplub Capitalização esteve sequer em condição irregular.
Não é de competência da Caixa Econômica Federal conceder ou não qualquer autorização no mercado de títulos de capitalização, o que é de competência exclusiva da SUSEP.
O Acre Cap Legal é LEGAL, gera emprego, renda, IMPOSTOS, e incomoda a quem não produz e vive de especulação.
Estamos como sempre, não só no Acre assim como em todo o país, a disposição das autoridades competentes.