
MANAUS – Entre as 18h do dia 1º (sábado) e 23h do dia 2 (domingo), a comercialização de bebida alcoólica estará proibida em Manaus. É o que consta na Lei Seca – uma Portaria Conjunta – assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes.
A medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano.
Além disso, o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, tanto que, em eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o número de ocorrências nos locais de votação.
Por fim, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).