Início Destaques Justiça autoriza saída temporária de 5º presos (as) no Dia dos Pais

Justiça autoriza saída temporária de 5º presos (as) no Dia dos Pais

Os detentos (as), estão se preparando para deixar temporairamente o Compaj

Justiça autoriza saída temporária de 5º presos (as) no Dia dos Pais

 

Os detentos (as), estão se preparando para deixar temporairamente o Compaj
Os detentos (as), estão se preparando para deixar temporariamente o Compaj

Amazonas – Pelo menos 50 internos do regime semiaberto feminino e masculino vão receber o benefício da saída temporária neste final de semana para o Dia dos Pais. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) esclarece que a saída é autorizada pela Justiça, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada apenas para presos do regime semiaberto.

As saídas que iniciaram na última quinta-feira (11) podem se estender até a terça-feira (16), dependendo de cada caso. Dentre os autorizados a sair temporariamente no período, 25 são do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) Semiaberto e 25 da Unidade Prisional Semiaberto Feminino (UPSF).

O secretário de Estado de Administração Penitenciária, Pedro Florencio, explica que as saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, para confraternização e visita aos familiares.

“A saída é devidamente regulamentada e autorizada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), obedecendo aos critérios da lei e avaliando também o bom comportamento dos internos para autorizar o uso do benefício”.

A VEP autorizou o uso dos 35 dias concedidos a cada interno do semiaberto em cinco períodos de sete dias durante o ano. O juiz titular examina os processos de cada interno verificando os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Pedro Florencio ressalta a importância desse benefício na colaboração da reintegração da pessoa encarcerada de volta a sociedade.

“Essas saídas possibilitam que os internos, que já estão em uma fase de término de cumprimento das suas penas, possam passar alguns dias com a família, em casa. Isso reforça o apoio familiar que essas pessoas devem ter para retornarem à sociedade, já que dentre os mais de 10 mil internos no Amazonas, os do semiaberto são os que estão mais próximos de conquistarem a liberdade”.

De acordo com o secretário, o controle tem se tornado eficaz, dado a experiência em 2015, quando mais de 70 internos receberam a saída temporária para as festas de fim de ano, não tendo registros dos autorizados ao benefício, envolvidos em crimes durante o período, tendo apenas dois do Compaj semiaberto não retornando no dia acertado, sendo encaminhado imediatamente o nome de ambos à VEP.

“Alguns dias depois, esses dois internos se apresentaram novamente à unidade, pois tinham receio de que fosse decretada a regressão de regime. Isso foi um resultado do trabalho e comprometimento da Seap junto com o poder judiciário para oferecer o benefício ao qual o preso do semiaberto tem direito com ordem e disciplina”.

Apenas boatos 

Quanto a boatos espalhado nas redes sociais sobre a liberação de 1.200 detentos através do indulto, a Seap esclarece que são falsos, uma vez que nenhum preso do regime prisional do Amazonas receberá o indulto nesta época do ano. O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, e é concedido apenas no final do ano, sendo popularmente conhecido como ‘indulto natalino’.

A concessão do indulto é regulada por um Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, necessitando de um documento elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

O Decreto Presidencial estabelece condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo, são paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e precisam ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.

Não podem ser beneficiados com o indulto os que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e por crimes hediondos.

Amazonianarede-Assessoria

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.