Juiz nega liminar e a passagem de ônibus permanece em R$ 3

Manaus – Não houve nenhuma mudança na tarifa dos coletivos em Manaus que continua no valor de R$ 3. Ontem, 11, o juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, negou a liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que pedia a suspensão do aumento.

O valor passou de R$ 2,75 para R$ 3 e que dessa forma, continua valendo.

O promotor do MPE-AM, Alessandro Sanmartin, pediu a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo no dia 29 de março.

O pedido foi encaminhado à juíza plantonista Onilza Abreu Gerth, da Vara da Fazenda Pública, que analisou o processo, e decidiu que, antes de apreciar o pedido, a Prefeitura teria que se pronunciar em relação ao assunto, no prazo de 72 horas.

A decisão foi proferida pelo juiz de direito Cesar Luiz Bandeira nesta quinta feira após analisar documentos encaminhados pela Prefeitura de Manaus, onde foram comprovados os custos do sistema de transporte coletivo que opera na cidade.

Conforme o Tribunal, após a negação da liminar o processo continuará tramitando e os requeridos (município de Manaus, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e empresas Viação São Pedro, Rondônia Transportes, Transtol Transportes, Integração Transporte, Via Verde Transportes Coletivos, Expresso Coroado, Global Gnz Empreendimentos e Participações e Auto Ônibus) serão citados para responder à ação inicial.

Amazonianarede – Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.