Amazonianarede – CMM
Manaus – Após tomar conhecimento de um novo documento oriundo do Serviço de Cadastro e Controle Patrimonial da Câmara Municipal de Manaus (CMM) indicando a destinação para cinco gabinetes de parte dos móveis adquiridos recentemente pela Casa, a comissão de sindicância, formada para identificar irregularidades na entrega de material, realizou visitas a três gabinetes na tarde desta quinta-feira. O objetivo foi conferir a existência dos itens nos gabinetes. Com isso, a entrega do relatório final da comissão à Presidência da CMM deverá ocorrer até a próxima semana.
O documento indica que a entrega dos móveis foi feita nos gabinetes dos vereadores Rosivaldo Cordovil, Isaac Tayah, Massami Mike, Dr. Gomes e Marcel Alexandre. A comissão de sindicância esteve nos gabinetes dos primeiros três vereadores. Restam ser visitados os gabinetes do Dr. Gomes e Marcel Alexandre. A visita ocorrerá na manhã desta sexta-feira. Logo depois, haverá reunião com representantes da empresa fornecedora do material para fins de confirmação de dados.
Pela manhã, a comissão fez a conferência dos móveis que se encontram no depósito da CMM. De acordo com o presidente da comissão, o vereador professor Bibiano (PT), grande parte dos itens empenhados foram encontrados no depósito. Para favorecer o trabalho, foi preciso colocar os armários comprados nos corredores da Câmara.
“Cumpridas essas etapas, vamos finalizar o relatório da comissão e encaminhar o documento para apreciação da Presidência da Casa”, disse o vereador Bibiano. Segundo ele, o documento deverá ser finalizado até a próxima semana.
O parlamentar destacou ainda que a questão envolvendo esse caso perpassa a simples conferência de móveis. “Trata-se de recurso público. Esses bens foram adquiridos para favorecer o trabalho dos parlamentares e em consequência, melhorar a qualidade do serviço oferecido pela Casa à população. Então, é nosso dever realizar esse trabalho”, salientou.
O vereador, David Reis, destacou o fato de que a presidência da comissão imprimiu um ritmo célere ao trabalho que tinha, em princípio, um prazo de 30 dias para realização conforme previsto no Regimento Interno da Câmara.