Entenda o que muda com nova decisão de Suprema Corte da Itália sobre cidadania

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(Foto: Reprodução/X/@wantedinrome) Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/brasil/entenda-o-que-muda-com-nova-decisao-de-suprema-corte-da-italia-sobre-cidadania/

Corte Constitucional italiana não altera regras aprovadas em maio, mas decisão pode influenciar novos debates

Brasília – A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (31) pedidos de juízes de várias cidades do país para limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo chamado “direito de sangue” (jus sanguinis).

Os juízes, de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha, questionavam a validade de uma lei de 1992, que permite que filhos de italianos, mesmo nascidos no exterior, obtenham a cidadania sem a necessidade de vínculos diretos com a Itália, como residência ou conhecimento da língua.

O que estava em jogo?

Os juízes italianos argumentavam que, em muitos casos, descendentes de italianos nascidos e residentes fora do país — como brasileiros, argentinos e outros — poderiam ter laços frágeis ou até inexistentes com a Itália.

Por isso, eles pediam que a Corte Constitucional declarasse inconstitucional o modelo atual de concessão de cidadania por descendência. Entre as sugestões apresentadas, estavam:

Limitar o direito a poucas gerações (por exemplo, apenas filhos e netos);
Exigir residência na Itália por um período mínimo; e
Comprovar conhecimento da língua italiana.

No entanto, a Corte decidiu que cabe ao Parlamento, e não ao Judiciário, definir as regras sobre quem pode ou não ser cidadão italiano. Assim, os pedidos foram considerados “inadmissíveis” ou “infundados”.

A decisão reforça que o direito à cidadania por descendência é permanente, não tem prazo de validade e pode ser reivindicado a qualquer momento, desde que a pessoa comprove sua ascendência italiana.

Como fica a situação agora?

A decisão da Corte Constitucional não altera diretamente as mudanças recentes na lei de cidadania, aprovadas pelo Parlamento italiano em maio deste ano, que já limitam o reconhecimento da cidadania por “direito de sangue” a apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior.

Com a mudança aprovada em maio, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perderam esse direito. Para ser elegível, o descendente precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:

O pai, mãe, avô ou avó deve ter mantido exclusivamente a cidadania italiana (ou a mantinha no momento da morte); ou
O pai, mãe ou pais adotivos devem ter morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

Processos de cidadania protocolados na Justiça antes de 28 de março de 2025, quando o decreto foi publicado, não são afetados pelas novas restrições.

Impacto para brasileiros

As mudanças na lei impactaram diretamente milhares de brasileiros, muitos deles descendentes de italianos que imigraram para o Brasil entre o final do século 19 e o início do século 20.

Até então, o Brasil era um dos países com maior número de pedidos de cidadania italiana, especialmente por descendentes de terceira, quarta ou até quinta geração. Com as novas regras, apenas filhos e netos de italianos podem solicitar o reconhecimento, o que exclui bisnetos e gerações seguintes.

Por exemplo, um brasileiro que seja bisneto de um italiano nascido na Itália não poderá mais pedir a cidadania, a menos que seu processo tenha sido iniciado antes de 28 de março de 2025. Isso tem gerado preocupação entre comunidades de descendentes, que veem na cidadania italiana uma oportunidade de morar, trabalhar ou estudar na União Europeia.

O que pode acontecer no futuro?

Embora a decisão da Corte Constitucional tenha reforçado a validade da lei de 1992 para casos anteriores às novas regras, especialistas acreditam que ela pode abrir espaço para questionamentos futuros sobre as restrições aprovadas em maio.

Isso porque a Corte deixou claro que o Parlamento tem autonomia para definir os critérios de cidadania, mas qualquer mudança precisa respeitar princípios constitucionais, como o direito à igualdade.

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Do R7 Portal d24am

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