PL prevê adicional para quem aplica teste de Covid-19 e quem trabalha sob calor

(Foto: Divulgação/FVS-RCP) Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/politica/pl-preve-adicional-para-quem-aplica-teste-de-covid-19-e-quem-trabalha-sob-calor/

Decisões judiciais têm dado ganho de causa a trabalhadores nessas situações; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

Brasília – O Projeto de Lei 4923/24 concede adicional de insalubridade para profissionais que aplicam teste de Covid-19 nas farmácias e pessoas que trabalham sob calor excessivo. Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o nível de calor considerado excessivo terá como base os limites estabelecidos em norma (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Atualização da lei

Segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a intenção é atualizar a legislação trabalhista para contemplar as novas realidades do mercado. “O adicional de insalubridade, portanto, é uma forma de reconhecer e compensar o risco a que esses profissionais estão sujeitos, assegurando-lhes melhores condições de trabalho e proteção.”

Teste de Covid

O parlamentar lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Raia Drogasil contra o pagamento do adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos de Covid-19.

O TST entendeu que o uso de equipamentos individuais de proteção não garante a neutralização dos agentes insalubres biológicos.

Calor excessivo

Em outro caso, referente a trabalhadores expostos a calor excessivo, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a uma empregada do município de Poços de Caldas (MG) que trabalha na produção de merendas escolares.

“O projeto busca promover um ambiente de trabalho mais seguro, justo e condizente com as atuais condições de trabalho no Brasil”, defende Donizette.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Agência Câmara Portal d24am

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