CDC orienta os consumidores nas compras para o Dia das Mães

As dicas são úteis para os consumidores que vão às compras no período de maiores vendas do ano, depois do Natal

Depois do Natal, o Dia das Mães é a data mais importante para o comércio de produtos e de serviços do mercado brasileiro. Por isso, com a chegada da data, que esse ano será celebrado no dia 13 de maio, a Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), presidida pelo deputado Abdala Fraxe (Podemos), resolveu divulgar uma série de dicas para os consumidores que irão às compras em busca do presente ideal para suas mães.

A primeira regra, e mais importante, segundo a coordenadora da CDC, Rosely Fernandes, é exigir a nota fiscal do produto. A coordenadora explica que a nota fiscal é fundamental em caso de algum problema que exija troca ou a busca dos direitos pelo consumidor. Além disso, com a exigência do documento fiscal, o cidadão assegura que todos os impostos devidos foram arrecadados e evita a compra de um produto oriundo do comércio irregular.

Se decidir presentear sua mãe com um telefone celular, a dica é comprar o produto apenas em lojas autorizadas, para assim garantir a procedência e a habilitação do aparelho. “Esse produto é o campeão de reclamações na CDC” alertou Fernandes. Em relação aos perfumes importados, os mesmos devem conter na embalagem todas as informações em português, para o fácil e rápido entendimento sobre a composição do produto, validade e demais dados.

Caso leve sua mãe para almoçar no dia das mães, Rosely orienta que o pagamento da taxa de serviço de 10% cobrada pelos restaurantes é opcional. Também não é obrigatório o pagamento de couvert artístico se o estabelecimento não informar a cobrança de forma prévia e clara ao cliente.  

Em relação à possíveis trocas dos presentes, a coordenadora da CDC explica que o estabelecimento comercial só é obrigado a realizar a troca se houver algum problema de fabricação no produto. Porém, cada empresa tem sua própria política interna de troca, e muitas delas oferecem, como cortesia, a troca de mercadorias, nos casos de insatisfação com a cor, tamanho ou modelo. Desta forma, cabe ao consumidor verificar no momento da compra qual a política de troca da empresa. “Em caso de problemas que envolvam infração aos Direitos do Consumidor, o cidadão pode procurar a Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, no 4º andar”, finalizou Roselly.

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