Desde a liberação dos saques das contas inativas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), no final do ano passado, a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRTE) recebeu 104 denúncias de irregularidades no recolhimento do Fundo. O resultado corresponde a um rombo de R$ 22,2 milhões para as contas do trabalhador.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. Mas, mesmo após dois anos após o desligamento, ainda é possível denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
Após o anúncio, muitas pessoas foram pegas de surpresa ao verificar depósitos menores que o esperado ou contas zeradas. Falta de recolhimento do FGTS mensal sobre o total da remuneração, o não-recolhimento do FGTS de parcelas integrantes da remuneração e a falta de recolhimento do FGTS rescisório, incluindo a multa de 40%, são as principais irregularidades encontradas pelos auditores da SRTE.
Segundo o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE, Edson Rebouças, a falta do recolhimento do FGTS mensal e rescisório gera multa per capita, que varia de acordo com o número de empregados prejudicados. “Orientamos os empregadores que se antecipem em regularizar os débitos com FGTS, evitando assim a multa administrativa imposta com o levantamento de débito efetuado pelos auditores fiscais do trabalho”, explica.
De acordo com Rebouças, o sistema de fiscalização do FGTS efetua o cruzamento de dados dos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Folha de Pagamento e contas vinculadas do FGTS pelo sistema da Caixa Econômica Federal.
“Recebemos denúncias do trabalhador, através do plantão fiscal, dos órgãos que lidam com o direito do trabalho, tais como Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho, Sindicatos e outros. Sendo que o órgão que apresenta o maior número de demandas é o MPT. Mas, as ações fiscais ocorrem principalmente por meio de planejamento desta Regional, seguindo as diretrizes traçadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão central do Ministério do Trabalho”, disse.
As fiscalizações, segundo a SRTE, podem acontecer de forma direta, quando o auditor fiscal do trabalho comparece ao local de trabalho e notifica a empresa para apresentação e análise de documentos, ou de forma indireta, por meio de notificação, enviada através de via postal, para apresentação de documentos e análise na superintendência. Existe também a modalidade de fiscalização eletrônica do FGTS, cuja a notificação também é por via postal, sendo a documentação para análise da fiscalização enviada através de e-mail. Neste último caso, não é necessário o comparecimento do notificado na SRT.
De janeiro a abril, foram realizadas 84 fiscalizações pela SRTE. Em todo o ano passado, as ações chegaram a 476 e o número de denúncias a 606, o que corresponde a R$ 59,7 milhões de FGTS devido.
Nacional
O Ministério do Trabalho recebeu 6.934 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício, em 2017. A média é de quase 100 queixas formais por dia.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele”, orienta.
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