12 Escolas de Samba em Manaus, desfilarão com apoio da Prefeitura

Desfile de carnavais passados, das \escolas de Samba, no Sambódromo de Manaus
Desfile de carnavais passados, das \escolas de Samba, no Sambódromo de Manaus

Manaus, AM – Doze escolas de samba receberão apoio da Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), para o Desfile de Carnaval 2017.O resultado final e a homologação do Edital nº 01/2017 foi divulgado na Edição 4068, do último dia 15, no Diário Oficial do Município (DOM).

As agremiações contempladas foram: Mocidade Independente de Aparecida, Cidade Alta, Unidos da Cidade Nova, Vila da Barra, Beija Flor do Norte, Sem Compromisso, Primos da Ilha, Andanças de Ciganos, Mocidade Independente do Coroado, Império do Havai, Reino Unido da Liberdade e Vitória Régia.

O edital previa apoio as 26 escolas que disputam o Carnaval nos grupos Especial e de Acesso. No total, 20 agremiações concorreram e oito não foram habilitadas.

“A Prefeitura apoia as manifestações culturais populares porque entende que faz parte da tradição e costumes da cidade. O que viemos fazendo há quatro anos é regularizar esse apoio financeiro às escolas de samba de Manaus por meio de edital, que é uma forma de tornarmos o processo democrático e transparente”, afirmou o diretor-presidente da Manauscult, Bernardo Monteiro de Paula.

Recursos

Os recursos destinados ao Apoio do Desfile das Escolas de Samba serão de R$ 1.537.995,00, sendo esse valor dividido entre as quatro categorias: Grupo Especial, com até R$ 99.582,00 por agremiação; Grupo “A”, com até R$ 60.856,00 por agremiação; Grupo “B”, com até R$ 38.727,00 por agremiação e Grupo “C”, com até R$ 16.597,00 por agremiação.

O resultado está disponível no link http://bit.ly/escolasdesamba2017 ou no Portal Vivamanaus, no banner Editais.

Edital

Pela primeira vez, o edital de apoio financeiro ao Desfile das Escolas de Samba de Manaus acontece com base no Marco Regulatório da Sociedade Civil (MROSC), que orienta a prestação de contas e repasse de recursos. Ele permite a facilidade na prestação de contas, mas não diminui a responsabilidade e exigências legais.

Por meio desse sistema, são celebrados Termos de Cooperação e não mais Convênios, o que extingue a exigência de contrapartidas para parcerias inferiores a R$ 600 mil.

Outra mudança é quanto à regularidade referente aos documentos que deverão ser apresentados, que reduziu de 26 para 20, e o plano de trabalho. A nova lei também exige que seja comprovado o impacto do trabalho na sociedade.

Amazonianarede-Manauscult

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