Osny Araújo*
Criado no ano de 1967, como forma de geração de emprego e renda na Amazônia Ocidental, onde se situa o Estado do Amazonas, foi finalmente foi promulgada hoje, dia 5, em sessão solene no Senado da República a PEC de Emenda Constitucional aprovada em julho pelo Congresso Nacional, que prorroga por mais meio século a vigência desse modelo desenvolvimentista da região que tem sede em Manaus. Com isso a ZFM ganha uma vida útil de mais 50 anos. Uma grande vitória regional, após mais de três esperando.
Com isso, a Zona Franca de Manaus, após três prorrogações mais curtas, adquire agora com a quarta prorrogação, a mais longa da sua história, garante maior segurança jurídica para que empresários nacionais e estrangeiros, possam continuar investindo em futuros projetos na ampliação dos já existentes com os benefícios dos incentivos fiscais.
É bom lembrar que a aprovação da PEC, foi uma grande luta travada pelas lideranças políticas empresariado, com o aval do Governo Federal que vê o modelo com uma importante ferramenta para desenvolvimento socioeconômico e de integração da Amazônia, com reflexos muito positivos no meio ambiente, especialmente para a manutenção da floresta em pé.
Por tudo isso, devemos comemorar o fato como uma grande vitória cabocla, numa região que anda é pouco pelo Governo Federal, mesmo sendo uma região com muitas peculiaridades que por isso deveria merecer melhor atenção dos nossos governantes, até pela sua importância para o país e pelos cuidados especiais que teve como a natureza, numa região muito rica, mas que ainda precisa explorar essa riqueza com responsabilidade e cuidados com a Zona Franca de Manaus, ao longo dos anos vem sendo peça fundamental nesse processo.
Mas não basta apenas a prorrogação e o modelo, é necessário o seu aprimoramento, com novos investimentos em logística e infraestrutura, como estradas, e aí se inclui a total recuperação da BR-319, de portos modernos e bem aparelhados, de aeroportos (o Eduardo Gomes está sendo modernizado e ampliado) e outros mecanismos que garantam o pleno desenvolvimento da Zona Franca, que deverá receber a partir de agora novos e grandes investimentos, por isso, o Governo Federal deverá continuar com os seus braços estendidos para esse modelo de desenvolvimento que já provou que deu certo, mas que ainda precisa de alguns cuidados.
A nível local, o sistema viário do nosso Distrito Industrial, precisa ser revitalizado, para que o pesado trafego de veículos que carrega a produção ocorra com maior segurança e fluidez.
Os benefícios que a Zona Franca trouxe para a região e especialmente para Manaus são vistos a olhos nus. A começar pela contribuição gigantesca que oferece para preservação da floresta, considerando que o Amazonas é o Estado que menos desmata na Amazônia.
Temos ainda a presença de mais de 500 empresas de ponta no PIM que garante a geração de mais de 130 mil empregos diretos e uma grande contribuição na PIB brasileiro, logo, a ZFM não importante apenas para a Amazônia, mas também para o Brasil.
É com g governo federal para a implementação total na ZEM do famoso Processo Produtivo Básico, O PPB.
Aproveitando o momento é necessário que as nossas lideranças políticas empresariais continuem em articulação do Governo Federal, através o Ministério da Indústria e Comercio, para que o Processo Produtivo Básico, o famoso PPB seja de fato integrado a Zoa Franca de Manaus, espalhando os seus benefícios para as indústrias aqui instaladas.
O PPB nasceu em dezembro de 92, ainda no Governo Collor, na forma de um conjunto mínimo de operações, como por exemplo, “o conjunto mínimo de no estabelecimento fabril, que possa caracterizar a efetiva industrialização de determinado produto e a ZFM ainda enfrenta muitas barreiras nesse aspecto”.
Apesar de o PPB ter surgido no governo Collor, os primeiros Processos foram publicados no governo de Itamar Franco, no início dos anos 90, quando começou a abertura da economia brasileira, incluindo o fim da reserva de mercado do setor de informática, em outubro de 1992, período que ficou conhecido pelo forte protecionismo da indústria nacional.
Desde então, o PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.
Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei.
Os PPB são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Mãos à obra, ainda temos muito que fazer a favor da ZFM.
*Osny Araújo é jornalista e analista político.
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