O diretor-geral do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, foi detido nesta quarta-feira (26) pela Polícia Federal por manter no Youtube vídeos, nos quais o candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) é acusado de praticar crimes. O profissional teve sua prisão determinada na última quinta-feira (20), depois que a empresa não cumpriu o segundo pedido da Justiça de retirar o conteúdo do site.
De acordo com nota da PF, Coelho deve ser liberado ainda hoje. “Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça”.
O Google não comentou sobre a prisão do diretor brasileiro e afirmou, em nota ao Terra, que “está recorrendo da decisão que determinou a remoção do vídeo do YouTube porque, em sendo uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site”.
O início do processo
O caso teve origem com a sentença do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Flávio Saad Peron, determinando que o YouTube ficasse 24 horas fora do na capital sul-mato-grossense – e, em caso de impossibilidade de restringir a medida à cidade, que fosse suspenso em todo o Estado por conta dos vídeos.
O magistrado explica, no texto, que o crime de desobediência é “de ação permanente”, o que significa que o executivo será preso em flagrante. A decisão solicita que o mandado seja entregue à Polícia Federal – entidade responsável por cumprir as ações de polícia da Justiça Eleitoral – para que seja efetuada a prisão.
Diante do mandado de prisão, o Google entrou com pedido de habeas corpus, justificando “se tratar de crime de menor potencial ofensivo” – segundo descrito na decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski. O magistrado negou o pedido sob o argumento de que o cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral devem ser rápidos, uma vez que o período anterior ao pleito é curto e a demora pode levar a pena a “não produzir qualquer eficácia”. Kiklinski ainda enfatiza que a “prisão é medida extrema”, mas que nesse caso é cabível porque o Google está “protelando” o cumprimento da decisão da 35ª ZE.
Entenda o caso
O Código Eleitoral tipifica como crime não cumprir determinações da Justiça, e a Lei das Eleições especifica que, no caso de sites, a pena para a desobediência é de suspensão, por 24 horas, do acesso à página.
A primeira decisão da 35ª ZE foi expedida no dia 4 de setembro, e solicitava que dois vídeos, postados anonimamente, fossem retirados do YouTube. O magistrado afirmava que as imagens continham injúria e calúnia. As filmagens acusavam Bernal de ter feito “intigação à pratica do aborto, de embriaguez, de lesão corporal contra menor, de enriquecimento ilícito, de ter desprezo e preconceito contra os mais pobres”. Para o magistrado, são acusações caluniosas e difamantes por serem baseadas em processo da vara da família da década de 1990 e que tramitaram em segredo de justiça.
O Google respondeu, em petição, que “tão logo recebeu a liminar e a petição inicial, a Google concluiu que não se trata de propaganda eleitoral negativa”. O juiz Saad então fez novo pedido, dessa vez alertando que se os links não fossem retirados do ar, o representante da gigante de internet no Brasil seria preso e o YouTube, como um todo, tornado inacessível por 24 horas em Campo Grande. O novo aviso foi enviado no dia 17, e dava prazo de 24 horas para execução das ordens.
Segundo o magistrado, o “Google manteve-se inerte” e protocolou, no dia seguinte, uma nova petição, afirmando que não retiraria os vídeos do YouTube e que “as ameaças feitas por este Douto Juízo Eleitoral são ilegais e violam princípios processuais e constitucionais de ampla defesa”. A resposta de Saad explica que a 35ª ZE tem poder de polícia, de acordo com a resolução 462 do TRE-MS.
No dia 20, como os links continuavam disponíveis aos usuários, o que levou o magistrado a solicitar a suspensão do YouTube no Estado e a prisão de Coelho. Na sentença, o juiz também chama a atitude do Google de “obstinada, injustificável, reprovável e ignomiosa”, e reforça que a empresa “não tem poder jurisdicional” para julgar se os vídeos são caluniosos, ou se configuram propaganda negativa. Além disso, reafirma que a empresa “não tem competência, direito ou faculdade para decidir se cumpre ou não determinação judicial”.
(Por:JB)