
Amaazonas – O ex-prefeito Xinaik Medeiros, que teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Iranduba, e está preso em Manaus, deverá ser julgado pela Justiça Federal. O Tribunal De Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, na terça-feira (1º), que não tem competência para julgar o processo envolvendo o prefeito cassado do município de Iranduba, Xinaik Medeiros.
O caso, que envolve recursos federais, será remetido para a Justiça Federal. Os atos já praticados pela Justiça Estadual, como a prisão dos denunciados e afastamento de Xinaik, foram mantidos.
Durante a sessão, os desembargadores decidiram, por unanimidade, a incompetência absoluta para julgar o caso.
Mais 12 denunciados
O processo tem como denunciados, além de Xinaik, outras 12 pessoas.
“A lei diz que quando houver desvio de verba estadual e federal, a Justiça competente é a Federal. Tivemos a oportunidade de ver isso apenas depois que os contratos foram juntados e a CGU [Controladoria Geral da União], no compartilhamento de informações, trouxe isso aos autos”, explicou a desembargadora Carla Reis, relatora do processo.
Apesar da unanimidade quanto a competência da Justiça Federal no processo, os desembargadores divergiram sobre se o atos decisórios da Justiça Estadual deveriam ser anulados.
Divergência
O desembargador Flávio Pascarelli, corregedor do TJAM, inaugurou a divergência neste sentido e foi acompanhado pelos desembargadores Aristóteles Thury, Encarnação Salgado, Wellington Araújo, Jorge Lins e Yedo Simões. Acompanharam a relatora pela manutenção dos atos decisórios já praticados os desembargadores Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Nélia Caminha, Djalma Martins, João Simões, Ari Moutinho e Socorro Guedes.
Entre os atos decisórios praticados pela desembargadora Carla Reis estão, além da prisão de Xinaik, o afastamento dele da prefeitura de Iranduba. A anulação destes atos poderia resultar num eventual retorno dele ao cargo.
“Alguns entendiam que como estávamos declinando a competência para a Justiça Federal, os atos teriam que ser declarados nulos. Não compartilhamos deste entendimento até porque a jurisprudência é farta neste sentido. Por maioria, respeitada a divergência, os atos foram mantidos e quem vai decidir agora é a Justiça Federal”, ponderou a desembargadora-relatora.
Outro questionamento durante o julgamento foi sobre a cassação do prefeito Xinaik, o que tiraria o foro privilegiado do ex-mandatário municipal. Porém, como o processo de cassação não foi transitado em julgado e ainda cabe recurso, o Segundo Grau foi considerado competente pelos desembargadores.
Amaonianarede