Vara de Execuções Penais proíbe regalias para mensaleiros presos na Papuda

(Fonte: Correio Braziliense)

Com decisão, autoridades penitenciárias serão obrigadas a adotar isonomia no tratamento dos presos, principalmente em relação às visitas e à alimentação fornecida a eles.

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou que as autoridades penitenciárias adotem isonomia no tratamento dos presos, principalmente em relação às visitas e à alimentação fornecida a eles. A decisão, tomada nessa quinta-feira (28/11) à noite, é assinada pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro — que substituiu Ademar de Vasconcelos na execução das decisões do processo — e por mais dois magistrados da VEP. No ofício, eles destacam que qualquer regalia conferida a um detento deverá ser estendida a todos os demais.

No mesmo ato, os juízes estabelecem que Kátia Rabello e Simone Vasconcelos, condenadas na Ação Penal 470, sejam transferidas imediatamente do 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, para a Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia, no Gama. A decisão foi tomada com base no fato de que o batalhão não é um local apropriado para o cumprimento das penas — o setor é destinado à detenção de militares.

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