Último voto de Barbosa decide, nesta 3ª, divisão das bancadas na Câmara

01-07barbosaBrasília – Na sua última atuação no plenário do Supremo Tribunal Federal, às vésperas de formalizar a sua aposentadoria, o ministro Joaquim Barbosa vai decidir com o voto de minerva, na sessão plenária desta terça-feira (1/7), se será ou não mantida a atual representação dos deputados por estado na Câmara dos Deputados, com vistas às eleições de outubro próximo.
Depois de muita discussão, nas sessões dos dias 18 e 25 deste mês de junho, a maioria decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo único da Lei Complementar 78/93, que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral a definir o número de deputados por bancada estadual. E, consequentemente, da Resolução 23.389/2013 do TSE que ampliou as representações de cinco estados e diminuiu as representações da Paraíba, do Piauí (menos dois deputados), do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná, Pernambuco e Alagoas(menos um cada).

Ficou criado, portanto, um vácuo legal, e a mesma maioria que decidiu pela inconstitucionalidade da lei complementar e da resolução, pretende aprovar uma “modulação” dos efeitos da decisão do STF, para resolver a seguinte questão: Apesar de declarada inconstitucional fica ainda valendo para as eleições de outubro a nova resolução do TSE, ou fica mantida a atual representação, que se baseou em cálculos do IBGE de 2010?

A maioria

A maioria do tribunal, embora não atingindo o quorum mínimo necessário, seguiu, basicamente, o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora de uma das seis ações em julgamento. Ela levou em conta o “princípio da segurança jurídica” e da anualidade, e propôs a “declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade”, para que se adotasse a última resolução do TSE (que modifica o número de cadeiras de deputados em 13 estados) enquanto não seja aprovada pelo Congresso uma nova lei complementar regulamentando a matéria. A Constituição determina que seja observada a proporcionalidade em relação à população dos estados para a composição das bancadas, tendo em vista um teto de 70 e um mínimo de oito.

Como três ministros (Teori Zavascki, Luiz Fux e Marco Aurélio) são contrários à modulação, se o 11º ministro (Joaquim Barbosa) aderir à maioria favorável à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único da Lei Complementar 78/1993, ficará valendo a Resolução do TSE que modificou a composição das bancadas na Câmara dos Deputados.

Caso contrário, o STF terá de redefinir se vale a Resolução do TSE que tinha sido considerada inconstitucional, por 7 votos a 3, na sessão plenária do último dia 18/6, ou a antiga resolução de 2010. E, neste caso, o atual número de deputados por estado ficaria como ainda é hoje, até nova lei complementar a ser aprovada pelo Congresso.

As normas em questão

A Lei Complementar 78/1993 dispõe: “Art. 1º. Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará 513 representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.

Parágrafo único

Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas”.

A Constituição (artigo 45) estabelece que “o número total de deputados será estabelecido por lei complementar, proporcional à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

Fonte: JB

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