Tribunal de São Paulo concede liminar restabelecendo WhatsApp em todo o país

WhatsApp é utilizado por mais de 1 bilhão de pessoas no mundo
A polêmica decisão judicial afetou milhares de consumidores brasileiros
A polêmica decisão judicial afetou milhares de consumidores brasileiros

SÃO PAULO – O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp, que havia sido bloqueado por 48 horas a partir desta quinta-feira. A empresa de telefonia Oi entrou com recurso e obteve liminar na Justiça suspendendo a decisão.

O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.

Segundo a Oi, tão logo recebeu a ordem de bloqueio, a companhia tomou todas as providências para cumprir a medida e realizou o bloqueio em sua rede conforme a decisão judicial, “mas também decidiu recorrer contra a decisão, para preservar os interesses de seus consumidores”.

Entenda o bloquei do WhatsApp

O bloqueio do WhatsApp começou nesta quinta-feira em todo o território nacional por 48 horas – ele vai até sábado.A medida foi imposta sob pena de multa pela Justiça de São Paulo por meio de uma medida cautelar na 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, mas o autor da ação está mantido sob sigilo.

A decisão foi proferida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques em um procedimento criminal, que corre em segredo de Justiça.”Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”, afirma a decisão. *EXTRA

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