Tribunal vai comunicar decisão à Justiça Federal no Paraná, a quem cabe emitir a ordem de prisão de 30 anos e 9 meses, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
Porto Alegre, RS – O último recurso de José Dirceu na segunda instância foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (17), em julgamento em Porto Alegre. Com a decisão, acabam as possibilidades da defesa de recorrer no tribunal, e o ex-ministro pode voltar a ser preso. Neste processo da Lava Jato, Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão.
Após o fim da sessão no TRF-4, foi emitido um documento chamado de extrato de ata no processo, destinado à 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou Dirceu na primeira instância. A juíza substituta Gabriela Hardt, então, já poderá mandar executar a pena. O juiz Sérgio Moro está em viagem.
Dirceu ainda pode recorrer da condenação a instâncias superiores. Ele é acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, dentro da Operação Lava Jato.
O ex-ministro chegou a ficar preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade – mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Em 19 de abril deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar em que defesa de Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos no TRF-4. Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que ainda não analisou a matéria.
Esse último recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração, que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada sobre a decisão. Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a mesma que negou os embargos infringentes em 19 de abril. Entre os pedidos da defesa estava o recálculo da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.
Outros réus
Os desembargadores também negaram os recursos do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson Almada, e do lobista Antônio Guimarães Hourneaux de Moura. As penas deles são de 29 anos e 8 meses e 12 anos e 6 meses, respectivamente, por corrupção e lavagem de dinheiro no mesmo esquema. Almada está preso desde 20 de março, por outra ação penal na Lava Jato.
Recursos cabíveis
A defesa de Dirceu ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o STJ e o STF. O prazo é de 15 dias.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
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