Tramita na CMM Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Bolsa Universidade Municipal

29-10bolsaO plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, na manhã desta terça-feira (28), Projeto de Lei (PL) nº 315, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Programa Bolsa Universidade (PBU), criado pela Lei nº 1.357, de 8 de julho de 2009.

O programa é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais para estudantes de baixa renda em cursos de graduação ou sequenciais de forma específica, na modalidade de educação presencial por Instituição de Ensino Superior (IES) estabelecidas em Manaus. Os IES sem fins lucrativos poderão participar do PBU, visando à consecução de seus objetivos institucionais.

O PBU será coordenado e gerido pela Escola de Serviço Público Municipal (ESPI), órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) nos termos da Lei Delegada nº 11, de 31 de julho de 2013.

A bolsa será integral (100%) ou parcial, correspondendo a 75% ou 50% do valor do curso. Para inscrição do processo, dentre outras exigências, será necessário que o candidato comprovar a nacionalidade brasileira e a renda per capita não excedente a 1,5 salário mínimo. A proposta reserva 5% do total de bolsas para as pessoas com deficiência devidamente comprovada e estabelece obrigações para as IES que pretendam aderir ao programa.

O Projeto de Lei, de acordo com o texto da mensagem a ser aprovado pela Câmara, exige o comprometimento do bolsista em realizar atividades de contrapartida nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do município, com carga horária proporcional ao percentual do benefício concedido, na forma a ser estabelecida em regulamento.

O bolsista, como deixa claro à lei, terá direito ao vale-transporte e as despesas com o pagamento correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao órgão ou entidade beneficiário da contrapartida. A proposta também admite que o bolsista parcial possa aderir a programas de crédito educativo.

O PL, com 24 artigos, contém todas as regras que regem o programa municipal, como a quem se destina, a adesão, o desligamento, os deveres das instituições e os benefícios. Ele foi deliberado em regime de urgência e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para ser analisado.

Isenção fiscal

A concessão de bolsas de estudos dentro do Programa Bolsa Universidade (PBU), oferecido pelo município, deve passar por novas mudanças, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) nº 312/2014, do Executivo Municipal, que concede isenção de tributos municipais à Instituição de Ensino Superior (IES), vinculada ao PBU. O referido PL foi deliberado, nesta terça-feira (28), pelo plenário da CMM, e seguiu para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa Legislativa, onde tramitará em regime de urgência.

De acordo com a proposta do PL nº 312/2014, as IES participantes do programa terão isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em 60%; em 100% para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), dos prédios pertencentes à IES ou a sua mantenedora; e 100% na Taxa de Verificação de Funcionamento Regular. Pela medida, a isenção deverá ser concedida pelo prazo de 10 anos, renovável por igual período, observados o prazo de vinculação da IES ao PBU e os critérios estabelecidos na lei e em regulamento.

Com as isenções, a IES será subordinada a oferecer bolsas do PBU correspondente, no mínimo, ao valor da renúncia fiscal decorrente das isenções concedidas; além de cumprir com suas obrigações tributárias municipais. A IES que conceder bolsas em valor inferior ao previsto, conforme o PL deverá oferecer, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento, bolsas adicionais para suprir o que não foi ofertado.

Fonte: CMM

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