Liminar foi concedida após pedido de vereador do município. Filha e ex-esposa de prefeito tiveram nomeações suspensas.
Amazonas – O juiz da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, Carlos Henrique Jardim da Silva, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos das nomeações de familiares do prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva, para cargos no município. Silva havia nomeado a ex-esposa e a filha como titulares das secretarias municipais de Assistência Social e de Finanças, respectivamente, além de uma irmã do secretário da Casa Civil, que ocupa cargo de assessora técnica de nível superior na Secretaria Municipal de Saúde.
A liminar foi concedida em Ação Popular com Pedido de Tutela Antecipada apresentada pelo vereador George Oliveira Reis, que acusa o prefeito de prática de nepotismo.
Ao G1, Francisco Gomes da Silva negou o nepotismo. Ele alega que o vereador teria pedido para ser nomeado em alguma secretaria do município e, já que não o fez, apresentou a denúncia. “Ele me pediu isto para que parasse de me perseguir. Ele já entrou com liminares contra mim também”, comenta.
Na ação, o parlamentar sustenta que as nomeações realizadas pelo prefeito afrontam a Súmula Vinculante n.º13, do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata da prática de nepotismo – bem como o Princípio da Moralidade Administrativa.
O texto da ação cita, ainda, a Lei Municipal n.133/2008, que dispõe sobre a vedação da nomeação de pessoas que tenham qualquer tipo de parentesco para funções de confiança, cargos em comissão ou qualquer similares dentro de órgãos da Administração Pública no Município de Iranduba.
Ação popular
Além de pedir que fosse sustada a eficácia das nomeações, a Ação Popular requer, ainda, que todos os beneficiados “restituam ao Erário municipal os valores percebidos ilicitamente durante o período que de forma nepótica ocuparam os cargos de Secretários e comissionados de assessoria técnica no Município”.
Ao acatar o pedido de tutela antecipada (liminar), o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva destacou que “em relação ao entendimento quanto à nomeação de membro da família para ocupar cargo político, o STF vem mudando o entendimento no sentido da impossibilidade de tal hipótese por também afrontar o preceito constitucional da moralidade e da Súmula Vinculante 13 (STF, Reclamação Constitucional 26.303-RJ29), ao qual me alinho”. O magistrado acrescentou que “os fatos narrados na inicial, ao menos em cognição sumária, encontram sustentação constitucional e sumular”.
A medida alcança Telma Muniz Viana, ex-esposa do prefeito Francisco Silva, que ocupa o cargo de secretária municipal de Assistência Social (esposa do prefeito); a filha dele, Ana Lúcia Viana da Silva, nomeada secretária municipal de finanças; além de Lúcia Mara Gomes Passarinho, irmã do secretário da Casa Civil do município, George Gomes, e assessora técnica nível superior da Secretaria Municipal de Saúde.
Inicialmente, a decisão incluía também um assessor técnico dos quadros da Casa Civil que, segundo a Ação Popular apresentada à Justiça, também mantinha relação de parentesco com o prefeito. Após pedido de reconsideração da defesa dos envolvidos, o juiz Carlos Henrique retirou o nome do servidor do alcance da decisão liminar, uma vez que foi comprovada a inexistência desta relação.
O juiz determinou ainda que a suspensão da nomeação da filha do prefeito ocorra dentro de 25 dias – a partir da data da decisão, em 28 de março -, para “evitar prejuízo à continuidade do serviço, em especial, pagamentos aos servidores e aos fornecedores”.
Defesa
A defesa também tentou retirar do alcance da liminar a secretária de Assistência Social sob o argumento de que ela e o prefeito não são mais casados. O juiz não acatou a argumentação e frisou que, “embora a requerida Telma Muniz Viana não seja mais casada com o prefeito, constato que o divórcio é recente, averbado em 2015, e não há nos autos evidência de rompimento de dependência econômica, nem mesmo de que a referida servidora constituiu novo núcleo familiar.
Apesar do divórcio por termo ao casamento, alguns efeitos permanecem durante algum tempo, inclusive, repercutindo na esfera previdenciária e na eleitoral, a exemplo, da possibilidade de deferimento de pensão alimentícia ou pensão por morte e inelegibilidade reflexa, respectivamente, não sendo diferente, portanto, na esfera administrativa, sob pena de se restringir de forma indevida o alcance do postulado constitucional da moralidade pública, consolidado no enunciado sumular supramencionado (SV 13 do STF)”.
Ainda em entrevista ao G1, o prefeito disse que o juiz teria dito ter se precipitado durante a decisão e que revogaria as decisões. Sobre as acusações de nepotismo, Francisco alegou que o juiz o afirmou que poderia nomear a ex-mulher, filha e irmã para os cargos.
“O juíz me disse que se precipitou. Ele está revendo tudinho e vai revogar esta decisão na semana que vem. Entrei com um recurso e já mandou voltar a decisão”, disse o prefeito.
O TJ-AM disse não ter sido informado de nenhuma revogação ou documento registrado que reverta a decisão, até a tarde desta quinta-feira (30).
Amazonianarede-G1