Manaus – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou provimento ao embargo de declaração do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e manteve a reprovação das contas do gestor (do ano de 2004) e a devolução aos cofres públicos, entre multas e glosas, no valor de R$ 2,9 milhões.
No recurso, de 8 abril passado, a defesa de Adail Pinheiro alegou a existência de omissão e obscuridade no voto do conselheiro-relator Júlio Cabral, aprovado por unanimidade em 6 de março deste ano. O gestor questionou, por exemplo, a ausência de data do acórdão e as comunidades beneficiadas pela administração municipal, cujas faltas de comprovantes levaram à aplicação de multas.
Ao negar provimento e ratificar a decisão, o conselheiro afirmou que não houve omissão, contradição e nem obscuridade, uma vez que a decisão foi embasada em laudos técnicos do TCE e ainda em parecer do Ministério Público de Contas. Segundo o conselheiro, cujo voto foi seguindo pelos demais conselheiros, as justificativas apresentadas pelo embargante foram insuficientes para alterar o resultado anterior.
O gestor tem um prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE.
Primeira-dama do município tem contas aprovadas
Ainda durante 29ª sessão ordinária desta quarta-feira foram julgadas regulares as contas presidente do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, primeira-dama Goreth Garcia. Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas do presidente do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, Francisco Cruz, e do coordenador da Defesa Civil de Manaus, Otávio Cabral Júnior.
Texto: Elvis Chaves e Swenny Azevedo / Foto: Socorro Lins