TCE nega a Semef prazo para prorrogar balancetes

TCE, não aceita pedido da Semef, para prazo de balancetes

 

TCE, não aceita pedido da Semef, para prazo de balancetes
TCE, não aceita pedido da Semef, para prazo de balancetes( foto Ana Claiudia Jatahy)

Manaus – Por unanimidade, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou, na sessão ordinária de hoje, quarta-feira (11), a solicitação feita pelo secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, Ulisses Tapajós, para prorrogar o prazo para entrega dos balancetes mensais de janeiro a maio de 2016, via sistema e-Contas, para o próximo dia 30 de ju

Na argumentação do secretário, que não foi aceita pelos conselheiros, o pedido se deve por causa das mudanças gerenciais feitas no e-Contas pelo TCE, assim como a nova forma de encaminhar as Prestações de Contas anuais (PCA/2015) por meio eletrônico, que, segundo o gestor, gerou uma demanda de procedimentos técnicos que afetaram as atividades de formatação para os novos layouts e, com isso, o tempo não foi suficiente para promover os ajustes operacionais necessários entre os sistemas da Prefeitura e o TCE.

Antes de manifestar seu voto contrário, o conselheiro Érico Desterro relembrou os prazos já estipulados pelo e-Contas para o envio dos balancetes mensais.

Segundo Érico Desterro, não há cabimento em conceder a prorrogação uma vez que os gestores têm até o dia 31 de maio — cinco meses — para enviar os relatórios dos meses de janeiro, fevereiro e março, por exemplo. O do mês de abril pode ser entregue até 29 de junho e o do mês de maio até o dia 1º de agosto. “A Prefeitura de Manaus tem todos os meios para mandar os balancetes dentro do prazo. Prefeituras menores, com menorestrutura, já estão enviando”, ressaltou.

Coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, o conselheiro Josué Filho, que tem se empenhado na realização de cursos sobre o e-Contas aos jurisdicionados, também se manifestou contra o pedido da Semef, o qual beneficiaria diretamente — se aceito — todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus e, indiretamente, os jurisdicionados do Estado.

Na avaliação de Josué Filho, a prefeitura, pela estrutura que tem, pode, sim, encaminhar os balancetes dentro do prazo e não há necessidade de o TCE estender o prazo.

O argumento dos conselheiros Érico Desterro e Josué Filho foi seguido, de imediato, pelos conselheiros Júlio Cabral, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e o conselheiro-convocado Mário Filho.O conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, determinou à Secretaria do Tribunal Pleno que respondesse ao ofício da Semef, informando sobre a decisão do colegiado.

Os órgãos que não entregam as prestações mensais dentro do prazo estabelecido poderão ser multados em R$ 1.096,03 por mês de atraso, conforme legislação da Corte de Contas, durante a apreciação da prestação de contas anual.

Amazonianarede-Ascom/TCEA-AM

 

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