TCE libera uso do ‘cotão’ pela Câmara Municipal de Manaus

Em reunião do colégio de líderes, o presidente da CMM, Wilker Barreto comunicou que a Ceap seria suspensa durante a campanha
Em reunião do colégio de líderes, o presidente da CMM, Wilker Barreto comunicou que a Ceap seria suspensa durante a campanha
Em reunião do colégio de líderes, o presidente da CMM, Wilker Barreto comunicou que a Ceap seria suspensa durante a campanha

MANAUS, AM – Ao contrário do que ocorreu na eleição de 2014, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) tomou uma decisão que, na prática, libera a execução de gastos bancados pela Cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), no valor de R$ 14 mil mensais, durante o período de campanha eleitoral.

A medida foi discutida, na sessão plenária de quarta-feira, durante a análise de um recurso (embargo de declaração) apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra uma decisão emitida pela corte no dia 16 de dezembro. Na ocasião, ficou definido, a partir de voto da conselheira Yara Lins, que a Ceap não seria suspensa até o julgamento da validade da lei 363/2014 que fixou a verba.

Esse processo teve início em 2014 após matéria publicada na edição de A CRÍTICA do dia 11 de maio intitulada “Gasolina sem controle”. A reportagem mostrou que a direção da CMM não tinha a lista das pessoas que abasteciam os seus veículos com o combustível custeado pelo Cotão. Com base nessa informação, o procurador do MPC Ruy Marcelo pediu a suspensão dos gastos da Ceap com gasolina e decretação da inconstitucionalidade da lei que estabeleceu as regras de uso do benefício. Pediu ainda que os vereadores que figuravam como candidatos no pleito daquele ano ficassem impedidos de receber a verba durante a campanha.

No dia 11 de julho de 2014, o conselheiro Júlio Cabral atendeu ao pedido e vetou a Ceap no período eleitoral. À época, 18 dos 41 vereadores concorriam a deputado estadual, cinco a deputado federal e a senador. Todos eles haviam avalisado, em abril daquele ano, a mudança na regra do cotão que permitiu a utilização do benefício durante o processo eleitoral.

No entendimento da conselheira Yara Lins, no voto que balizou a decisão tomada pelo TCE-AM na última quarta-feira, não existem provas suficientes de lesão aos cofres públicos quanto aos gastos com combustíveis via Ceap, porque a representação do MPC baseou-se em notícias da imprensa. A conselheira ressalta que suspender o uma verba que possui respaldo legal sem provas suficientes de desvios, pode prejudicar o exercício do mandato do vereador. E disse que o caso deve ser aprofundado quando o TCE-AM julgar a validade da Lei 363/2014.

Conselheira aponta ‘boa fé’

No voto que norteou a decisão do TCE-AM pela não suspensão da Ceap, inclusive durante a campanha na qual os 41 vereadores de Manaus podem disputar a reeleição, a conselheira Yara Lins levou em conta a “boa fé” da direção da CMM. Ela citou isso ao se referir à notícia de que o presidente da Casa, Wilker Barreto, em reunião do dia 17 de janeiro, durante reunião com os líderes das bancadas parlamentares comunicou que a Ceap seria suspensa nos 45 dias de campanha eleitoral. E que o seu uso ficaria restrito a 50% do valor até o dia 15 de agosto de 2016, início da campanha.

“Essas medidas, a meu sentir, demonstram boa fé e excelentes práticas do gestor, contribuindo com minha opinião de manutenção da Ceap até a decisão final desta representação”, diz um trecho do voto da relatora Yara Lins.

Na avaliação do vereador Elias Emanuel, a Lei que regulamenta a Ceap já proíbe o uso dela durante a campanha. “Nas últimas eleições, quando concorri a deputado estadual, não usei a Ceap em nenhum momento da campanha. O que vale é o que está escrito na lei. E a lei proibi o uso durante a campanha. Não precisava o TCE se manifestar. Eu não usei em 2010. Não usei em 2012 na reeleição e nem em 2008. Enquanto não mudar o texto da lei, não uso”, disse Emanuel.

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