TCE indefere cautelar contra suspensão das liberações de placas para taxistas

TCE indefere cautelar contra suspensão das liberações de placas para taxistas

 

TCE indefere cautelar contra suspensão das liberações de placas para taxistas

Manaus, AM – A vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, indeferiu, na manhã desta quarta-feira (15), medida cautelar movida contra a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), para a suspensão da Concorrência Pública nº 1/2016 – CEL/SMTU, que trata da liberação de placas para a atividade de taxistas em Manaus.Na representação, interposta pelos taxistas Antônio Carlos Ribeiro e Francisco Mota Mendonça, foram alegadas supostas irregularidades no processo de concorrência que estariam ferindo o Princípio da Isonomia, impedindo a concorrência igualitária.

Ainda segundo a representação, o edital apresentava problemas em relação a regras, mais especificamente quanto à contabilização do tempo de trabalho dos taxistas como critério classificatório.

Chamados a apresentar justificativas sobre as acusações dos taxistas, os representantes da SMTU esclareceram à conselheira-relatora que a inabilitação ocorreu devido a não apresentação pelos taxistas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e que, em nenhum momento, os interessados apresentaram qualquer pedido de impugnação deste item constante no edital, no prazo previsto.

Em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos negou o pedido da medida cautelar, não considerando plausível as justificativas apresentada pelos requerentes para a suspensão. Segundo a conselheira, a contagem de tempo de serviço, conforme estabelecido pelo edital, seguiu critérios objetivos. Ainda segundo ela, uma declaração sindical, em si, não comprova a prática da atividade de taxista.

O despacho da conselheira foi encaminhado para publicação no Diário Oficial do TCE e cópias do processo foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e ao setor técnico. A SMTU deve ser notificada da decisão até esta quinta-feira (16).

Amazomianarede-Asscom/TCE

 

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