Manaus – A Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, subvenções e Renúncia de Receitas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Dicrea/TCE-AM) lembra aos chefes dos poderes Executivos do Estado e dos Municípios da obrigação contida no §4º do artigo 9º da Lei Complementar n.º 101 de 04.05.2000.
Tal obrigação consiste em, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo respectivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas casas legislativas estaduais e municipais.(TCE-AM)