Suspenso o leilão de carros de luxo de Eike Batista no Rio

carros de luxo de E.Batista, que serão leiloados pela justiça
carros de luxo de E.Batista, que serão leiloados pela justiça
carros de luxo de E.Batista, que serão leiloados pela justiça

Rio – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) adiou nesta terça-feira (24) o leilão que aconteceria na próxima quinta-feira (26) com cinco carros que pertenciam a Eike Batista e foram apreendidos pela Polícia Federal no último dia 6.

A ordem foi proferida pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2.

Em sua decisão, o desembargador levou em conta que os automóveis não são bens perecíveis e não correm o risco de deterioração iminente.

Por conta disso, o magistrado entendeu que a realização do leilão pode ser adiada, para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa do réu.

“Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias, não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio”, explicou.

Seriam leiloados uma Lamborghini 2011/2012 (lance inicial de 1.620 milhão), um Smart 2009 (lance inicial de R$ 30 mil), e três Hilux blindadas (lance inicial de R$ 50 mil).

Sindicância

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região instaurou nesta terça-feira um processo de sindicância para apurar a conduta do juiz federal Flávio Roberto de Souza, federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, referente ao uso de bens apreendidos do empresário Eike Batista. O procedimento foi aberto por determinação do corregedor regional em exercício, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.

O advogado Sergio Bermudes, que representa Eike Batista, em conversa com o criminalista Ary Bergher, que também integra a equipe de defesa, considerou que, ao dirigir o carro do empresário, apreendido pela Polícia Federal, o juiz cometeu crime de peculato, artigo 312 do Código Penal que significa: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; pena: reclusão, de dois a 12 anos, e multa”.

Pedido de juiz

Um ofício obtido pela reportagem  mostra que o juiz Flávio de Souza, responsável por julgar o processo contra Eike Batista por crimes financeiros, pediu autorização ao Detran para que dois carros que pertenciam ao empresário passassem a ser utilizados pela Justiça Federal. Dentre eles, o Porsche Cayenne que o magistrado foi flagrado dirigindo pelo jornal “Extra” nesta terça-feira. O Detran confirma que acatou a solicitação feita para a transferência provisória dos veículos Toyota Hilux e Porsche Cayenne Turbo S para a Justiça Federal. A corregedoria do órgão abriu sindicância para apurar o uso do carro pelo magistrado.

O advogado de Eike, Sérgio Bermudes, criticou a ação. “Absurdo o juiz usar contrariamente a lei, o bem cuja apreensão ele decretou. Ele age dolosamente fazendo uso do bem”, disse.

Em documento sigiloso, que tem como coautor o Ministério Público Federal (MPF), o magistrado pede que os veículos “fiquem à disposição” da 3ª Vara Federal Criminal e que seja confeccionado um certificado de registro provisório para os carros serem utilizados pelo tribunal. A mudança valeria até o “trânsito em julgado da decisão que decretar o perdimento do veículo em favor da União”.

Amazonianarede-Agencia Globo

 

 

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