STF rejeita todos os recursos de José Dirceu

(Com Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou todos os recursos de José Dirceu e manteve a pena do ex-ministro, condenado a dez anos e dez meses de prisão no julgamento do mensalão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Também foram negados os embargos de declaração de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério.

No final da sessão, o vice presidente do STF, Ricardo Lewandowski, levantou uma divergência sobre o caso do ex-assessor do PP João Claudio Genú e a decisão sobre a pena dele ficou para a próxima quarta-feira.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Dirceu pediu a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão (documento em que constam detalhes das decisões dos ministros) e reivindicou um novo relator para o julgamento dos embargos de declaração.

Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação e presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Para o ministro, não houve omissões no acórdão e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base das condenações. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de Dirceu era mais elevada devido à posição de liderança”.

A defesa também argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrupção, cuja pena é de um a oito anos de prisão. O réu mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para dois a 12 anos de prisão.

Dirceu informou que no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003. Desta forma, a defesa queria a revisão da condenação pelo crime de corrupção, por entender que o crime ocorreu antes da vigência da lei mais dura.

No entanto, os ministros entenderam que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez teria participado das reuniões com dirigentes do PT e dos outros partidos para combinar o recebimento de dinheiro, fato que ocorreu antes da lei hoje em vigor. Para Barbosa, a “data do falecimento de Martinez não foi o momento de consumação do crime de corrupção ativa”. A questão já havia sido decidida no recurso de Delúbio Soares , ex-tesoureiro do PT.

Divergência no STF

A pena atribuída a Dirceu pelo crime de formação de quadrilha foi uma das questões levantadas pela defesa que provocou divergência no Supremo. O argumento é de que houve “bis in idem”, ou seja, houve punição dupla para o mesmo crime. O ministro Dias Toffoli acolheu parcialmente os recursos e defendeu que a pena de Dirceu para formação de quadrilha fosse reduzida de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 4 meses de reclusão. Ele foi seguido por Lewandowski e pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Para Lewandowski, houve aumento desproporcional na pena para o crime de quadrilha em relação ao de corrupção ativa, os dois pelos quais o ex-ministro foi condenado. “Percebe-se pois que há uma diferença flagrante entre os percentuais de aumentos usados: 20% para corrupção ativa e 75% para formação de quadrilha”, afirmou.

Diante dos questionamentos, Barbosa releu seu voto da época da condenação para dizer que o réu “valeu-se das suas posições de mando e proeminência tanto no PT quanto no governo federal, onde ocupava o cargo de ministro chefe da Casa Civil”. Ele afirmou ainda que Dirceu permanecia “à sombra dos acontecimentos” e que o motivo do crime teve por objetivo viabilizar o esquema criminoso de compra de apoio político de dívidas passadas e futuras campanhas.

A maioria dos ministros do STF acompanhou Barbosa para rejeitar a alegação de “bis in idem”. Os demais embargos foram rejeitados por unanimidade.

Cristiano Paz
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STF negou os recursos do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, para reduzir a pena e anular o acórdão. Os ministros acataram apenas o pedido de correção material (quando há erro na grafia) no acórdão com relação à somatória de penas. A mudança, porém, não altera nem pena e nem a multa aplicadas.

Cristiano Paz teve a terceira maior condenação no processo do mensalão. O ex-sócio do publicitário Marcos Valério foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

Ex-assessor do PP

Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso adiou para a próxima semana a decisão sobre os embargos do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Genu e demais acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas do publicitário Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.

A defesa do ex-assessor alegou que houve contradições na fixação das penas, como a falta de provas para fundamentar a pena por lavagem de dinheiro. Genu também alegou que não sabia que os recursos repassados por Valério tinham origem ilegal porque cumpria as ordens dos dirigentes do partido.

Todos os argumentos apresentados para diminuir a pena foram negados pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa. No entanto, o ministro Lewandowski defendeu que a pena do ex-assessor do PP seja reduzida para menos de quatro anos de prisão, fato que levaria a conversão para pena alternativa. De acordo com Lewandowski, Genu “era apenas um prestador de serviço”.

Durante os debates, Barbosa questionou Lewandowski, quando o ministro comentava que Genu deveria ter a pena reduzida, mesmo tendo feito “apenas” 15 operações de lavagem de dinheiro. “Apenas 15 crimes?”, disse o relator.

Lewandowski não gostou da colocação de Barbosa e rebateu: “Vossa Excelência não queira por intenções na minha boca que não tenho. Acho deplorável, muito deplorável”.

Com o voto de Lewandowski, os demais ministros começaram a analisar a questão, mas não chegaram a um consenso. Para analisar melhor o caso, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (4).

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