
Amazonianarede – Agência Brasil
Brasília – Estados, municípios e o Distrito Federal não poderão mais parcelar o pagamento de suas dívidas reconhecidas judicialmente com pessoas físicas e empresas, os chamados precatórios.
A possibilidade foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O pagamento terá que ser feito de uma só vez, no ano seguinte à decisão que determinou o acerto. Acabam também os leilões, em que o credor que aceita um valor menor recebe antes.
O Supremo ainda vai decidir se continuarão valendo os acordos e pagamentos feitos durante a vigência da regra considerada inconstitucional. As mudanças só começarão a valer depois que a decisão do STF for publicada, o que deve levar, no mínimo, 2 meses.
A OAB declarou que a decisão do Supremo é uma vitória da cidadania, que assegura o respeito do poder público ao ser humano. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hoje os precatórios somam cerca de R$ 95 bilhões.