STF proíbe pagamento parcelado de precatórios

Amazonianarede – Agência Brasil

Brasília – Estados, municípios e o Distrito Federal não poderão mais parcelar o pagamento de suas dívidas reconhecidas judicialmente com pessoas físicas e empresas, os chamados precatórios.

A possibilidade foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O pagamento terá que ser feito de uma só vez, no ano seguinte à decisão que determinou o acerto. Acabam também os leilões, em que o credor que aceita um valor menor recebe antes.

O Supremo ainda vai decidir se continuarão valendo os acordos e pagamentos feitos durante a vigência da regra considerada inconstitucional. As mudanças só começarão a valer depois que a decisão do STF for publicada, o que deve levar, no mínimo, 2 meses.

A OAB declarou que a decisão do Supremo é uma vitória da cidadania, que assegura o respeito do poder público ao ser humano. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hoje os precatórios somam cerca de R$ 95 bilhões.

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