STF permite Amazonas de receber verba federal para programa de políticas públicas

Decisão de Lewandowski permite o recebimento das verbas do Prosip
Decisão de Lewandowski permite o recebimento das verbas do Prosip
Decisão de Lewandowski permite o recebimento das verbas do Prosip

MANAUS – O Amazonas está apto a receber verbas federais para o financiamento de R$ 300 milhões, a partir do Banco do Brasil, para a execução de políticas públicas do programa de Sustentação dos Investimentos Públicos (Prosip). A decisão tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, aconteceu nesta terça-feira (29). A medida retirou o Estado da lista dos inadimplentes (SIAFI/CAUC/CADIN).

De acordo com o STF, na Ação Cível Originária 2801, o Amazonas afirma que a inscrição se deu por supostas irregularidades na execução de convênios firmados com órgãos federais, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A Procuradoria-Geral do estado, ainda segundo o STF, aponta que a celebração do contrato de financiamento com o Banco do Brasil é imprescindível para a execução de diversos programas e ações que visam à geração de emprego e renda, como o incentivo ao manejo sustentável da biodiversidade local, o fortalecimento do Polo Industrial de Manaus, a substituição de importações, a redução da informalidade das empresas e empregados e a infraestrutura de serviços voltada para o aproveitamento do potencial turístico-ecológico e cultural amazonense, entre outros.

O ministro Lewandowski, ao deferir parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, observou que a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o ente federativo depende dos recursos da União.

“O Estado não pode exercer sua autoridade de maneira arbitrária, e o modo como as inscrições no SIAFI e CAUC têm sido realizadas parece indicar, à primeira vista, ocorrência de violação aos referidos postulados”, afirmou o presidente do STF.

Para o ministro, o perigo da demora e a plausibilidade jurídica do pedido foram demonstrados pelo requerente. “Em medida liminar, parece plausível permitir que o Estado do Amazonas possa celebrar contrato de financiamento, a fim de garantir a continuidade da execução das políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população”, concluiu. A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.

*D24AM

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