STF condena Dirceu e mais nove réus por formação de quadrilha no mensalão

Brasília – Numa sessão marcada por discursos duros de vários ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira 10 dos 13 réus do julgamento do mensalão acusados de formação de quadrilha. Ao analisar o último item da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a maioria dos ministros entendeu que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e outros seis envolvidos se associaram para comandar um esquema de compra de apoio político no Congresso, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram condenados ainda os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve também mais um empate, desta vez sobre o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane. Esse e outros casos em que o placar ficou indefinido ao longo do julgamento serão discutidos ainda nesta semana pelos ministros do STF.

Os votos que decidiram a condenação do núcleo acusado de chefiar o esquema vieram dos ministros Joaquim Barbosa (relator da ação penal), Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto, este último presidente do Supremo. A maioria deles seguiu integralmente o voto de Barbosa, absolvendo apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias. Marco Aurélio Mello, entretanto, divergiu dos colegas ao absolver Ayanna Tenório e o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, condenado todos os demais réus, inclusive Geiza Dias.

Encabeçada pelo revisor Ricardo Lewandowski, a lista dos ministros que votaram pela absolvição dos 13 réus inclui Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Em seu voto, Barbosa afirmou que os réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se associaram, em diferentes grupos, para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional. Cada participante, no entendimento do relator, tinha uma função, e todos eram divididos nos núcleos político, chefiado por José Dirceu; operacional, encabeçado por Marcos Valério; e financeiro, controlado pelos dirigentes do Banco Rural.

“Um indicava o político que tinha que receber, o outro batia o e-mail, tinha aquele que recebia a paga através de terceiros. E isso realizado com ciência por todos aqueles que foram condenados pelo plenário”, disse Fux, concordando com o voto do relator. “É uma organização que pretende ocultar sua existência. Ela não se anuncia. Quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime e aqui pode-se verificar no mínimo cinco crimes.”

Gilmar Mendes corroborou o voto do relator ao ler sua análise: “Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (…) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos. (…) Uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um.”

Para o ministro Marco Aurélio Mello, foi formada uma quadrilha “das mais complexas” e ironizou o fato de esta acusação ser feita contra 13 réus. “Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número”, disse.

Celso de Mello reforçou a tese de que os réus “devem ser punidos como delinquentes, que a pretexto de exercer a atividade política ou qualquer outra atividade profissional delas se desviaram”. Segundo ele, as ações “ultrajaram os padrões éticos e jurídicos” que devem inspirar quem atua na cena política. “Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, principalmente se esses meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República.” Já o presidente da Corte, Ayres Britto, reforçou: “O que estamos julgando aqui é um modo delituoso de fazer política.”

Pela absolvição

No entendimento do revisor, o Ministério Público (MP) não foi capaz de reunir provas para comprovar a formação de quadrilha ou bando. Ricardo Lewandowski colocou que, para caracterizar quadrilha, não basta haver coautoria em diversos crimes. É necessário que se comprove uma associação permanente e estável. Ele criticou a Procuradoria também por ter utilizado diversos termos, que juridicamente são diferentes, para o mesmo crime: neste caso, formação de quadrilha, associação criminosa e organização criminosa.

As ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já tinham absolvido ex-parlamentares e ex-assessores ligados a partidos da base aliada do governo pelo crime de formação de quadrilha, repetiram sua argumentação para livrar os 13 réus nesta segunda-feira. “Mantenho a posição que defendi anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, que não se confunde na organização criminosa”, disse Rosa Weber.

“Quadrilha causa perigo por si mesma para a sociedade, o que não tem nada a ver com concurso de agentes (…) Só existe quadrilha quando os integrantes visam a uma série indeterminada de delitos.”

Cármen Lúcia, que pediu para antecipar seu voto, ressaltou que, apesar de não concordar que houve quadrilha no caso do mensalão, a formação de quadrilha não se caracteriza apenas para “crimes de sangue”.

A fala da ministra foi uma resposta a Joaquim Barbosa, que, após o pronunciamento de Rosa Weber, pediu a palavra. “A prática de crime de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que esse desassossego dos que praticam o crime de sangue”, disse o ministro relator. Dias Toffoli seguiu o ministro revisor no voto mais rápido já dado até então no julgamento – levou menos de um minuto.

(Por:iG)

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